Vara Especializada em Pessoas Idosas do TJRJ: Um ano de decisões e articulação em defesa dos direitos da terceira idade

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (Vepi) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está próxima de completar seu primeiro ano, consolidando-se como referência no tratamento de demandas cíveis que requerem um atendimento mais humanizado e célere. Desde sua inauguração em janeiro de 2025 até o dia 30 de novembro do mesmo ano, a Vepi proferiu um total de 13.944 decisões, sendo 1.522 sentenças, 3.410 decisões interlocutórias e 9.012 despachos. No período, foram distribuídos 655 novos processos e 1.229 tiveram baixa.

O juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, atuante na Vepi desde sua instalação, destaca a importância da ação conjunta entre o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros poderes para o bom funcionamento de varas especializadas. Segundo o magistrado, a articulação com serviços como Clínicas da Família, CRAS, CREAS, abrigos e casas de envelhecimento saudável é fundamental para uma prestação jurisdicional eficaz.

Em agosto de 2025, o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, e o prefeito do Rio, Eduardo Paes, juntamente com a desembargadora Daniela Brandão Ferreira, coordenadora da Cevij, e secretários municipais, se reuniram para fortalecer a interação entre os órgãos do Judiciário e do município.

Um dos resultados dessa articulação foi o aumento do valor pago pela prefeitura do Rio por idoso em instituições de acolhimento, que passou de R$ 1.746,00 para R$ 2.618,00. O juiz Carlos Eduardo ressalta a importância do diálogo constante com os secretários municipais, citando um caso recente em que o secretário de Envelhecimento Saudável do Rio, Felipe Michel, o acionou para fechar um abrigo de idosos clandestino, o que foi feito com urgência por meio de ordem judicial.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-01/primeira-vara-de-atencao-idosos-no-pais-faz-um-ano-e-e-referencia

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