Regularização de ciclomotores: prazo final e novas regras

Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira

© 27/07/2012/Tânia Rêgo/Agência Brasil

Proprietários de ciclomotores em Goiás e em todo o país devem se atentar ao prazo final para regularização de seus veículos, que se encerra nesta quarta-feira, 31 de janeiro. Após essa data, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) passará a exigir o registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor para a circulação desses veículos nas vias públicas.

A exigência está definida na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas e seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para conduzir um ciclomotor, é necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O processo de registro e licenciamento deve ser iniciado online no portal do Detran-GO, com a conclusão presencial mediante agendamento e apresentação de documentos como nota fiscal ou declaração de procedência, CPF ou CNPJ do proprietário, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca/modelo/versão e laudo de vistoria.

Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 sem o código específico, será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN, o código de identificação do veículo. A declaração de procedência, quando utilizada, deve ser emitida por oficina licenciada, assinada e com firma reconhecida em cartório.

A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro e licenciamento será considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possível retenção do veículo. Ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, e em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação só é permitida se houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.

É importante destacar que bicicletas elétricas, patinetes e skates estão dispensados de registro, licenciamento e emplacamento, desde que atendam às dimensões e limites técnicos estabelecidos, como velocidade máxima de 32 km/h e ausência de acelerador manual. A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo Detran-GO. Para verificar se um veículo específico necessita de registro e emplacamento, é fundamental consultar a Resolução nº 996/2023 do Contran.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-12/saiba-como-registrar-veiculo-ciclomotor-prazo-vai-ate-quarta-feira

What do you feel about this?