Goiás Lança Programa de Negociação de Dívidas de ICMS, IPVA e ITCD com Descontos de até 99%
Governo de Goiás institui novo programa de negociação de dívidas
O Governo de Goiás lançou um novo programa de negociação de débitos com a Fazenda Pública estadual, com o objetivo de facilitar a quitação de dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e ITCD. A lei que institui o programa foi publicada no Diário Oficial do Estado e a adesão terá início em 1º de fevereiro de 2026.
O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025 e oferece condições especiais para diferentes perfis de contribuintes, incluindo empresas em recuperação judicial ou em estado de falência, visando a regularização fiscal.
Para o ICMS, a negociação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), seguindo os moldes do programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024. O prazo para adesão será de seis meses a partir do início da vigência do programa. A norma ressalta que as medidas não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, para evitar sobreposição de programas de negociação.
O secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, destacou que o programa busca auxiliar empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, criando condições para a retomada das atividades. Segundo ele, “as medidas facilitadoras criam condições especiais de pagamento que viabilizam a retomada da regularidade fiscal dos contribuintes inadimplentes. Além de proporcionarem justiça fiscal diante de dificuldades alheias à vontade dos devedores, asseguram incremento imediato de receitas, maior previsibilidade no fluxo de caixa e o fortalecimento da capacidade do Estado de financiar políticas públicas”.
A secretária adjunta da Economia, Renata Noleto, enfatizou que o programa é “uma ferramenta importante para ampliar as possibilidades de regularização fiscal, com regras claras e um processo de adesão simplificado, pensado para facilitar ao máximo a entrada do contribuinte no programa.”
O programa oferece descontos sobre multas e juros, além de parcelamento dos débitos. Para o ICMS, o desconto pode chegar a 99% no pagamento à vista, e no parcelamento, varia de 40% a 90%, com prazo de até 120 parcelas. Em casos de penalidades por descumprimento de obrigação acessória, os descontos são de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento. Contribuintes em recuperação judicial ou falência, com baixo grau de recuperabilidade, terão desconto mínimo de 70% e parcelamento em até 180 parcelas.
Para IPVA e ITCD, o desconto é de 99% para pagamento à vista e, no parcelamento, varia de 50% a 90%, com prazo de até 60 parcelas. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para IPVA e ITCD e de R$ 300 para ICMS.
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
