Caixa libera FGTS retido para optantes do saque-aniversário demitidos

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta

© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Caixa Econômica Federal dá início, nesta segunda-feira (29), à liberação de valores retidos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, do governo federal, com o objetivo de injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de brasileiros.

O pagamento será realizado em duas fases: a primeira, a partir de hoje, libera até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, somando R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, com o saldo restante, também na ordem de R$ 3,9 bilhões, será paga entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, seguindo um cronograma escalonado.

Os créditos serão feitos automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro. Segundo a Caixa, “cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco.” Para quem não possui conta cadastrada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa, mediante apresentação do Cartão Cidadão e senha, ou biometria nos terminais da Caixa.

Não poderão sacar os valores aqueles que os utilizaram como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou cujas contas possuam bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.

Para ter direito ao saque, o trabalhador deve ter optado pelo saque-aniversário, ter tido o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período especificado e possuir saldo na conta do FGTS referente ao contrato. A liberação se aplica a casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo.

Para verificar a elegibilidade e o valor a receber, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS (na opção “Informações Úteis”), ligar para o telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou comparecer a uma agência da Caixa. O extrato no aplicativo FGTS mostrará os créditos com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O saque-aniversário, em vigor desde 2020, permite retiradas anuais no mês de aniversário, mas impede o saque total em caso de demissão sem justa causa, permitindo apenas o saque da multa rescisória. O retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional, pode ser solicitado, mas só terá efeito 25 meses após o pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/caixa-comeca-pagar-saldo-do-fgts-retido-pelo-saque-aniversario

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