Trocas pós-Natal: Seus direitos de acordo com o Procon
© Rovena Rosa/Agência Brasil
Após o período natalino, cresce a procura por trocas de presentes, e o Procon Estadual do Rio de Janeiro orienta os consumidores sobre seus direitos, que variam conforme o tipo de compra.
Em lojas físicas, a troca por motivos de gosto pessoal não é obrigatória, sendo uma liberalidade do estabelecimento, que pode definir regras específicas, como prazo e apresentação da nota fiscal. É crucial que essas condições sejam claramente informadas no ato da compra.
Para compras online ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, com o fornecedor arcando com os custos de devolução.
Produtos com defeito, tanto em lojas físicas quanto online, podem ser reclamados em até 90 dias para bens duráveis e 30 dias para não duráveis. O fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Se o defeito persistir, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço. Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar o prazo de conserto.
O Procon ressalta que os custos de envio para troca ou reparo são de responsabilidade do fornecedor. Para assegurar seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto.
Produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos nacionais, com informações obrigatórias em português.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/entenda-os-direitos-do-consumidor-para-trocas-de-presentes-de-natal
