Reforma Tributária: Empresas ganham prazo sem multas para adaptar notas fiscais

Multa por falta de CBS e IBS em notas é suspensa no início de 2026

© Joédson Alves/Agência Brasil

Empresas e microempreendedores de Goiás ganharam um prazo maior para se adequarem às novas exigências da reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que não serão aplicadas multas ou outras penalidades nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos, caso haja ausência de informações relativas ao futuro imposto sobre o consumo nas notas fiscais eletrônicas.

A medida, oficializada por um ato conjunto, integra a fase de transição da reforma tributária, com início previsto para 2026. Durante esse período inicial, a falta de especificação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) não acarretará sanções.

O ato conjunto estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá penalidades pela ausência dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Além disso, será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos, e a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Na prática, as notas fiscais que não apresentarem os campos dos novos impostos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente.

A Receita Federal exemplificou que, se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começará em 1º de maio, enquanto se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passará a valer em 1º de junho de 2026.

A decisão de conceder esse período de adaptação foi motivada pelo fato de que os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados. A expectativa do governo é que eles sejam publicados no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.

Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o ano de 2026 será um período educativo e de orientação, dedicado a testes, ajustes de sistemas e validação de informações. “A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.

Em 2026, empresas e microempreendedores deverão destacar alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais, com o valor desses tributos sendo deduzido dos demais tributos sobre o consumo.

Os regulamentos do IBS e da CBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), e também preveem novos documentos fiscais, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). Normas específicas serão publicadas para operações de importação e exportação.

A reforma tributária também prevê a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, em fase de testes, para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo. A partir de 2027, ocorrerá a extinção gradual do PIS e da Cofins, com a entrada da CBS, e de 2029 a 2032, a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A Receita Federal garante que a transição será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, para evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/multa-por-falta-de-cbs-e-ibs-em-notas-e-suspensa-no-inicio-de-2026

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