Lula Assina Decreto de Indulto Natalino com Exceções para Crimes Graves e Atentados à Democracia
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou o decreto do indulto natalino, concedendo perdão de pena a indivíduos condenados que atendam a critérios legais predefinidos, como sentenças de até oito anos e o cumprimento de um quinto da pena. Publicado no Diário Oficial da União, o decreto também prevê a redução de penalidades em determinadas situações.
O benefício coletivo exclui condenados por crimes violentos e delitos específicos listados no decreto, incluindo crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023. Também estão impedidos de receber o indulto aqueles condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais, além de delatores premiados, membros de facções criminosas e detentos em presídios de segurança máxima.
O decreto estabelece critérios adicionais para penas privativas de liberdade, concedendo o perdão a pessoas com deficiências graves, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal, gestantes de alto risco e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo. Idosos com mais de 60 anos, pais ou mães com filhos com doenças graves ou deficiência e indivíduos indispensáveis aos cuidados de dependentes também podem ser elegíveis.
Para penas de multa, o indulto abrange pessoas sem capacidade financeira para quitar a dívida ou quando o valor é inferior ao mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A concessão do indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República, exercida anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nos requisitos poderão solicitar o benefício na Justiça.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-12/indulto-de-natal-exclui-condenados-por-atentado-democracia
