STF garante benefícios do INSS para vítimas de violência doméstica
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em decisão final publicada nesta terça-feira (16), as normas da Lei Maria da Penha que garantem benefícios previdenciários e assistenciais a mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do trabalho. A lei já previa que a Justiça assegurasse a manutenção do vínculo empregatício por seis meses para a recuperação dessas mulheres.
A decisão unânime dos ministros estabelece que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, variando conforme seu vínculo com a seguridade social.
Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais), o STF determinou que os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e o restante pelo INSS. Aquelas que contribuem para o INSS, mas não possuem relação de emprego, receberão o benefício integralmente do órgão.
Mulheres que não são seguradas do INSS poderão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outras fontes de renda. A solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas, já previstas na Lei Maria da Penha.
O STF também definiu que a Justiça Federal será responsável por julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/stf-confirma-beneficio-para-mulheres-vitimas-de-violencia
