STF: Votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para terras indígenas.
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino se manifestaram durante a sessão virtual do plenário, que analisa quatro processos relacionados ao tema.
Gilmar Mendes enfatizou que o Legislativo não pode restringir direitos já garantidos aos povos indígenas. “A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, declarou o ministro, que também estabeleceu um prazo de dez anos para a conclusão de todas as demarcações de terras indígenas.
Flávio Dino seguiu o entendimento do relator, argumentando que a proteção constitucional aos indígenas não depende da existência de um marco temporal. “Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Dino.
A votação no STF permanecerá aberta até quinta-feira (18). Oito ministros ainda devem proferir seus votos.
Este novo julgamento ocorre após o STF ter declarado, em 2023, a inconstitucionalidade do marco temporal, decisão que também foi acompanhada pelo veto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva a parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, reacendendo a disputa sobre a tese que limita o direito dos indígenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a derrubada do veto presidencial, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade do projeto de lei. Em contrapartida, entidades representativas dos indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo, buscando contestar a constitucionalidade da tese.
Paralelamente, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que visa inserir a tese do marco temporal na Constituição Federal.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/stf-tem-dois-votos-contra-marco-temporal-de-terras-indigenas
