ICMS em Goiás: Mudanças na responsabilidade para consumidores livres de energia

Novas regras para distribuidores e consumidores livres de energia elétrica

Novas regras para distribuidores e consumidores livres de energia elétrica

Goiás implementou mudanças nas normas referentes à apuração e pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para consumidores livres de energia elétrica. A Secretaria da Economia do estado esclarece que, a partir da Lei nº 23.853/25, em vigor desde 19 de novembro de 2025, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto varia conforme a forma de conexão do consumidor ao sistema elétrico.

Para consumidores livres conectados à rede de distribuição operada por uma distribuidora goiana, a distribuidora passa a ser a responsável pela apuração e pagamento do ICMS incidente sobre os encargos da operação de conexão e uso do sistema de distribuição de energia elétrica. Contudo, o consumidor livre mantém a responsabilidade pelo ICMS incidente sobre a energia consumida e os encargos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Em contrapartida, os consumidores livres conectados diretamente à rede básica de transmissão, sem utilizar a rede da distribuidora, permanecem responsáveis pela apuração e pagamento do ICMS incidente tanto sobre os encargos de transmissão e conexão quanto sobre os demais valores cobrados pela aquisição de energia. A legislação que rege essas mudanças é a Lei nº 23.853/25, que alterou o artigo 52 da Lei nº 11.651/91 (CTE).

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

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