PL Antifacção: Especialistas apontam risco de restrição ao MP e “confusão interpretativa”

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© Lula Marques/Agência Brasil

Especialistas em segurança pública manifestaram preocupação com o quarto substitutivo do projeto de lei Antifacção, relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite. A principal crítica reside na possibilidade de o texto limitar a atuação do Ministério Público (MP) no combate ao crime organizado. O artigo 5º do projeto, ao mencionar apenas inquéritos policiais como forma de investigação para os crimes previstos na lei, poderia excluir as procuradorias dessa atuação.

Rodrigo Azevedo, professor da PUC-RS e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que o texto restringe o modelo de investigação, priorizando o inquérito policial. Segundo ele, “isso reduz o espaço para investigações próprias do Ministério Público, como as conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e contraria o entendimento já consolidado do STF de que o MP tem poder investigatório.”

O relator do projeto, deputado Derrite, afirmou ter se baseado em legislações semelhantes e consultado associações de procuradores na elaboração do texto. Ele garantiu que pretende ajustar a redação para dirimir dúvidas sobre o papel do MP, asseverando que “Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. De toda forma, eu posso transformar a crítica em sugestão e aprimorar o texto para que não restem dúvidas ou interpretações equivocadas. Minha intenção sempre foi o de aprimorar as instituições.”

Luis Flávio Sapori, professor de direito da PUC Minas, avaliou que o texto, da forma como está, pode gerar “confusão interpretativa” e disputas de poder entre delegados e promotores, o que seria um retrocesso. Ele alertou que “O relator afirma claramente que os crimes previstos no Marco Legal devem ser investigados por inquérito policial apenas. Não faz qualquer sentido delegar apenas aos inquéritos policiais a prerrogativa de investigar o crime organizado no Brasil. Isso pode impedir que o MP faça investigação autônoma, sem passar por inquérito policial”.

Sapori defende a concentração das mudanças na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013), evitando a criação de um novo tipo penal. Para ele, seria mais racional “aproveitar a legislação que já existe e aprimorá-la.” Rodrigo Azevedo, por sua vez, sugere a redução da pena para membros de facções que não sejam líderes, réus primários e não envolvidos em atos violentos.

O PL Antifacção, agora denominado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil, foi enviado à Câmara pelo governo federal após uma operação no Rio de Janeiro com alto número de mortos. O objetivo é endurecer penas, aprimorar mecanismos de investigação e asfixia econômica dessas organizações, além de integrar as forças de segurança no combate a milícias e facções.

A nomeação do deputado Derrite como relator gerou atritos com o Poder Executivo, que considerou a escolha prejudicial ao debate. O texto já passou por quatro alterações, incluindo a exclusão da exigência de provocação do governador para a atuação da Polícia Federal.

Diante das críticas e da avaliação do Ministério da Justiça de que o projeto pode gerar “caos jurídico”, a votação foi adiada para a próxima terça-feira (18), para permitir novos ajustes na redação.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-11/substitutivo-de-derrite-limita-atuacao-do-MP-dizem-especialistas

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