Justiça extingue processo de improbidade contra ex-deputado Daniel Messac em Goiânia
Ex-deputado Daniel Messac
A Justiça de Goiás encerrou uma ação civil pública por improbidade administrativa que envolvia o ex-deputado estadual Daniel Messac, extinguindo a punibilidade do político em um processo ligado à Operação Poltergeist. A decisão, proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, apontou falhas cruciais na petição inicial do Ministério Público (MP), que não individualizou as condutas imputadas aos réus e falhou em adequar o documento às novas exigências da Lei de Improbidade Administrativa.
Contexto da Operação e o Valor da Ação
A ação, ajuizada em 2015 e que buscava a condenação de 22 pessoas por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios administrativos, estava avaliada em mais de R$ 17,8 milhões. Ela é desdobramento da chamada Operação Poltergeist, deflagrada em 2025 para investigar um suposto esquema de “servidores fantasmas” tanto na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) quanto na Câmara Municipal de Goiânia.
Fundamentação da Sentença: Exigência de Dolo e Individualização
A magistrada Mariuccia Benicio Soares Miguel detalhou que a petição inicial do Ministério Público apresentava “imputações genéricas”, falhando em demonstrar com clareza a participação de cada um dos demandados, o nexo causal entre suas ações e o elemento subjetivo necessário para a caracterização da improbidade. Segundo a juíza, essa ausência de detalhamento comprometeu o prosseguimento da ação.
O tribunal sublinhou que, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, tornou-se “indispensável a demonstração do dolo específico e a individualização das condutas” para que as acusações prosperem. A decisão ressaltou que o órgão ministerial foi intimado a emendar a inicial para cumprir essas novas exigências, mas não promoveu as correções solicitadas.
Impacto da Lei 14.230/2021 e o STF
A sentença enfatiza que a exigência de adequação da petição inicial às novas regras da Lei nº 14.230/2021 tem aplicação imediata, inclusive para os processos que já estavam em curso. Isso inclui a necessidade de uma descrição individualizada das condutas e a tipificação precisa dos atos atribuídos a cada um dos 22 réus envolvidos no processo.
Para reforçar sua decisão, a juíza citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199, que estabeleceu a obrigatoriedade da comprovação de dolo (intenção específica) para configurar atos de improbidade administrativa, afastando a possibilidade de responsabilização baseada apenas em culpa. As imputações genéricas, conforme a decisão, inviabilizam o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais no devido processo legal.
Estratégia da Defesa
A defesa do ex-deputado Daniel Messac e de outros réus foi conduzida pelo advogado criminalista Gilles Gomes, do escritório Gilles Gomes Advocacia Criminal. Ele argumentou pela ocorrência de prescrição intercorrente e pela inépcia da petição inicial, pontos que foram corroborados pela decisão judicial.
Gilles Gomes defendeu que as modificações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 devem ser aplicadas retroativamente sempre que forem mais benéficas aos réus, incluindo os prazos prescricionais. O advogado sustentou que, desde o ajuizamento da ação em 2015, não houve interrupção da prescrição que pudesse impedir a extinção do feito. Além disso, a defesa apontou a falta de individualização das condutas e a ausência de elementos probatórios mínimos, caracterizando as acusações como “meras conjecturas”, sem demonstração concreta de dolo ou dano ao erário, o que dificultaria a compreensão das acusações e o exercício da ampla defesa.
O processo em questão é o 0349604-47.2015.8.09.0051.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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