Lei garante mais recursos para transporte e alimentação nas escolas federais
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Goiás agora conta com um reforço financeiro para o transporte e alimentação de estudantes da rede federal, impulsionado pela Lei nº 15.255/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, expande o alcance do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O Pnate passa a direcionar recursos específicos para escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e outras instituições federais de ensino. O objetivo, segundo a Presidência da República, é “garantir transporte escolar aos alunos da educação básica que vivem em áreas rurais”. Os repasses serão anuais, calculados com base no número de estudantes residentes nessas áreas que utilizam o transporte oferecido pelas escolas.
O Pnae, que já beneficia estados, municípios e o Distrito Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agora também abrangerá as escolas da rede federal e demais instituições federais de ensino. O governo federal justificou a medida, afirmando que busca “assegurar que os recursos destinados à alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua às escolas federais, garantindo o atendimento às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante o período letivo”.
O Pnae é uma importante ferramenta na política de segurança alimentar e nutricional do país, promovendo o acesso a uma alimentação saudável e adequada aos estudantes, respeitando as tradições culturais e alimentares regionais. O programa, conforme o Planalto, “busca assegurar a igualdade no acesso à alimentação escolar, com atenção especial a estudantes em vulnerabilidade social e àqueles com necessidades alimentares específicas”.
Já o Pnate, destina-se a cobrir despesas com veículos e embarcações utilizados no transporte de alunos da educação básica pública, incluindo manutenção, seguros, licenciamento, impostos, pneus, serviços de mecânica, combustível e lubrificantes, e a contratação de terceiros para a execução do serviço.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2025-11/nova-legislacao-garante-repasses-para-alimentacao-e-transporte-escolar
