Justiça de GO obriga INSS a conceder BPC a criança com paralisia e autismo
Juiz determina concessão de BPC/Loas a criança com paralisia cerebral e TEA após negativa do INSS
Uma criança diagnosticada com paralisia cerebral e Transtorno do Espectro Autista (TEA) obteve na Justiça Federal o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), revertendo uma negativa anterior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, proferida pelo juiz federal Rafael Branquinho, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), reconheceu a vulnerabilidade social da família, apesar de o INSS ter alegado que o grupo familiar não se enquadrava no critério de renda mínima para o benefício assistencial.
Decisão Judicial Reverte Negativa do INSS
A sentença do magistrado antecipa os efeitos da tutela, determinando que o INSS proceda com a implantação do benefício em um prazo de 30 dias. Adicionalmente, a autarquia previdenciária foi condenada a quitar todas as parcelas retroativas desde a data do requerimento administrativo, com os devidos acréscimos de juros e correção monetária. A criança, representada pelas advogadas Bárbara Maria Fernandes de Freitas e Jhenifer Nayane Siqueira Borges, havia tido seu pedido inicial de BPC/Loas indeferido sob o argumento de que a renda familiar per capita superava o limite legal de um quarto do salário mínimo, considerado o critério de miserabilidade.
O Desafio da Doença e o Impacto Familiar
O histórico de saúde do beneficiário é complexo. Diagnosticado precocemente com paralisia cerebral, resultado de prematuridade extrema, a criança também recebeu posteriormente a confirmação de Transtorno do Espectro Autista. Ambas as condições exigem acompanhamento médico e terapêutico contínuo e multidisciplinar, gerando despesas significativas para a família.
As advogadas responsáveis pelo caso argumentaram que a manutenção do lar depende exclusivamente do salário do pai. A mãe, por sua vez, dedica-se integralmente aos cuidados do filho, o que impossibilita sua inserção no mercado de trabalho. Com isso, os gastos essenciais com moradia, alimentação, aquisição de medicamentos e tratamentos específicos comprometem de forma severa o orçamento familiar, colocando-os em uma situação de fragilidade econômica e social, essencial para a concessão do BPC/Loas.
Fundamentação da Sentença: Além do Critério de Renda
Em sua defesa, o INSS havia reiterado a ausência dos requisitos mandatórios para a concessão do benefício assistencial, focando especialmente na questão econômica prevista em lei para a caracterização da situação de miserabilidade. Contudo, ao analisar o mérito, o juiz Rafael Branquinho enfatizou que o critério de renda não deve ser o único balizador. A vulnerabilidade social de um núcleo familiar, segundo a decisão, pode ser comprovada por um conjunto de outros elementos presentes nos autos processuais.
No caso específico, a perícia médica foi crucial, confirmando a existência de um impedimento de longo prazo decorrente das severas condições de saúde da criança. Paralelamente, um estudo socioeconômico aprofundado demonstrou que a família enfrenta dificuldades financeiras crônicas e possui despesas permanentes e elevadas, diretamente relacionadas ao tratamento e à manutenção do menor, que necessita do Benefício de Prestação Continuada.
Conforme orientação judicial, o número do processo não é publicizado em respeito à privacidade e proteção do menor envolvido.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiz-determina-concessao-de-bpc-loas-a-crianca-com-paralisia-cerebral-e-tea-apos-negativa-do-inss/

