Justiça de SP garante retorno de candidata às cotas do TJSP.

Candidata não considerada parda deverá retornar à lista de cotistas do concurso do TJSP

Candidata não considerada parda deverá retornar à lista de cotistas do concurso do TJSP

A Justiça de São Paulo garantiu, por meio de uma liminar, a reintegração de uma candidata às vagas de cotas raciais no disputado concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conforme Edital nº 02/2025. A decisão provisória, proferida pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspende a exclusão da postulante que havia sido considerada não parda pela comissão de heteroidentificação, permitindo que prossiga na disputa pelas vagas afirmativas do concurso TJSP.

### Decisão Judicial Reverte Exclusão

O entendimento judicial que embasou a concessão da medida liminar apontou para a existência de indícios robustos que justificam a reinclusão da candidata na lista de cotas raciais do TJSP. O magistrado Antonio Augusto Galvão de França fundamentou sua decisão provisória mencionando um laudo de heteroidentificação particular que, anexado ao processo, corrobora a autodeclaração da candidata. Este documento técnico atesta que suas características fenotípicas e sociais estão em consonância com a condição de pessoa parda, fator crucial para seu retorno à concorrência por meio das cotas.

A partir desta determinação judicial, a postulante é imediatamente reintegrada ao processo seletivo para escrevente técnico judiciário, voltando a competir pelas oportunidades destinadas a candidatos negros, que englobam pretos e pardos. Sua participação é assegurada até que o mérito da ação seja finalmente julgado. A defesa da candidata está a cargo da advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, que lidera o pleito pela reversão da exclusão da candidata das cotas raciais.

### Argumentos da Defesa e Precedentes

A controvérsia teve início quando a candidata, após realizar sua inscrição para as vagas afirmativas, passou por uma etapa crucial do processo seletivo do TJSP: a avaliação presencial da comissão de heteroidentificação. Contrariando sua autodeclaração, o colegiado avaliador determinou que ela não possuía as características fenotípicas necessárias para ser classificada como parda. Esta conclusão foi ratificada mesmo após a interposição de um recurso administrativo, mantendo a exclusão da lista de cotistas do concurso.

A estratégia jurídica da defesa, apresentada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, focou em questionar a validade da decisão administrativa. A alegação central foi a ausência de uma fundamentação individualizada para a exclusão, somada ao descaso com uma série de documentos que, na visão da defesa, atestavam inequivocamente a condição racial da candidata. Dentre as evidências citadas no processo, destacam-se laudos dermatológicos e antropológicos, registros fotográficos e comprovantes de que a mesma autodeclaração já havia sido validada em outro concurso público, reforçando sua elegibilidade para as cotas raciais do TJSP.

Além disso, a defesa articulou que o cenário da candidata se encaixa na conceituação de “zona cinzenta” fenotípica, um termo jurídico relevante que, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que a autodeclaração racial deve ser validada na presença de qualquer dúvida razoável sobre o enquadramento fenotípico do indivíduo. A exclusão das vagas afirmativas, argumentou a defesa, implicaria em uma redução drástica nas probabilidades de aprovação e nomeação da candidata, expondo-a à acirrada competição da lista de ampla concorrência no concurso para escrevente técnico judiciário.

### Detalhes do Processo

O processo em questão é o de número 1080726-71.2026.8.26.0053.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/candidata-nao-considerada-parda-devera-retornar-a-lista-de-cotistas-do-concurso-do-tjsp/

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