Ocupação do Tocantins no território goiano

Estado recorre ao STF por ocupação indevida do Tocantins no território goiano

Goiás busca na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), a retomada de uma área de seu território que estaria sendo ocupada pelo estado do Tocantins. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) ajuizou uma Ação Cível Originária (ACO) para reaver cerca de 12,9 mil hectares, o equivalente a 129 km², localizados na região norte do município de Cavalcante, área conhecida como “Quilombo Kalunga dos Morros”.

A PGE argumenta que o Tocantins, ao oferecer serviços públicos e instalar um portal turístico no “Complexo do Canjica” dentro da área em disputa, está violando a organização político-administrativa da federação brasileira.

A origem do problema, segundo a ação, reside em um erro de identificação na Carta Topográfica “São José”, elaborada pelo Exército Brasileiro em 1977. O documento teria identificado de forma errônea o Ribeirão Ouro Fino como Rio da Prata, gerando dúvidas sobre a correta demarcação dos limites entre os dois estados.

De acordo com a PGE, essa ocupação tem gerado consequências negativas para Goiás, incluindo reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários. O município de Cavalcante, por exemplo, teria deixado de contabilizar parte de sua população no último censo do IBGE, o que impactou nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, responsável por assinar a ação, informou que o governo goiano tentou resolver a questão administrativamente junto ao Exército, ao IBGE e ao próprio Tocantins, sem sucesso.

Diante da situação, com base em estudos técnicos da PGE e do Instituto Mauro Borges (IMB), o Governo de Goiás solicita ao STF que a área seja reconhecida como parte do território goiano, que o Tocantins desocupe a região e que os limites territoriais oficiais sejam retificados.

Nas palavras de Arruda, “A ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal”.

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

Redação Extra News Goiás
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