Goiás aciona STF contra Tocantins por ocupação de área em Cavalcante

Ocupação do Tocantins no território goiano

Estado recorre ao STF por ocupação indevida do Tocantins no território goiano

Goiás busca na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), a retomada de uma área de seu território que estaria sendo ocupada pelo estado do Tocantins. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) ajuizou uma Ação Cível Originária (ACO) para reaver cerca de 12,9 mil hectares, o equivalente a 129 km², localizados na região norte do município de Cavalcante, área conhecida como “Quilombo Kalunga dos Morros”.

A PGE argumenta que o Tocantins, ao oferecer serviços públicos e instalar um portal turístico no “Complexo do Canjica” dentro da área em disputa, está violando a organização político-administrativa da federação brasileira.

A origem do problema, segundo a ação, reside em um erro de identificação na Carta Topográfica “São José”, elaborada pelo Exército Brasileiro em 1977. O documento teria identificado de forma errônea o Ribeirão Ouro Fino como Rio da Prata, gerando dúvidas sobre a correta demarcação dos limites entre os dois estados.

De acordo com a PGE, essa ocupação tem gerado consequências negativas para Goiás, incluindo reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários. O município de Cavalcante, por exemplo, teria deixado de contabilizar parte de sua população no último censo do IBGE, o que impactou nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, responsável por assinar a ação, informou que o governo goiano tentou resolver a questão administrativamente junto ao Exército, ao IBGE e ao próprio Tocantins, sem sucesso.

Diante da situação, com base em estudos técnicos da PGE e do Instituto Mauro Borges (IMB), o Governo de Goiás solicita ao STF que a área seja reconhecida como parte do território goiano, que o Tocantins desocupe a região e que os limites territoriais oficiais sejam retificados.

Nas palavras de Arruda, “A ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal”.

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

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