Réus do caso Backer são absolvidos por falta de provas; juiz aponta falhas do MP

Juiz absolve dez réus da contaminação de cervejas Backer

© Arquivo/Agência Brasil

A Justiça de Minas Gerais absolveu os dez réus acusados pela contaminação de cervejas da marca Backer em 2020, um caso que resultou em dez mortes e deixou 16 pessoas gravemente feridas. A decisão, proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, cabe recurso.

Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, proprietária da Backer, e técnicos da unidade onde ocorreu a contaminação por substâncias tóxicas industriais. A absolvição se baseou na falta de provas que comprovassem a responsabilidade individual de cada um na ação ou omissão criminosa, segundo o magistrado.

No caso dos sócios, dois foram absolvidos por comprovarem a ausência de poder de gestão, enquanto a terceira alegou participação apenas em decisões de marketing, sendo também inocentada. Os seis técnicos foram absolvidos das acusações de homicídio culposo e lesão corporal, sob a justificativa de que apenas cumpriam ordens. O décimo réu, acusado de falso testemunho, foi absolvido por “dúvida razoável”.

O juiz apontou que a contaminação foi causada por um defeito em um tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de substâncias tóxicas, como monoetilenoglicol e dietilenoglicol, para a cerveja. Ele frisou que os verdadeiros responsáveis seriam o responsável técnico da cervejaria, já falecido, e o gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.

Apesar da absolvição na esfera criminal, a Cervejaria Três Lobos permanece responsável civilmente, devendo indenizar as vítimas e reparar os danos causados.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

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