Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor: veja o que muda
© Joédson Alves/Agência Brasil
A partir deste sábado, novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS entram em vigor em Goiás, impactando a forma como os trabalhadores podem acessar os recursos do fundo. Aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, as mudanças visam, segundo o Ministério do Trabalho, proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade nos recursos do FGTS, que financiam habitação e infraestrutura.
Atualmente, em todo o país, mais de 21 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, sendo que cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a bancos. A modalidade, criada em 2019, permite o saque anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, porém, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, onde o trabalhador adianta valores futuros, com o banco cobrando juros e utilizando o saldo do FGTS como garantia. Anteriormente, não havia limites para o número de parcelas, valor ou operações.
Com as novas regras, o governo federal estabelece limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. O trabalhador poderá antecipar, no primeiro ano, até R$ 2,5 mil, divididos em até cinco parcelas de R$ 500. A partir de 2026, o limite cai para R$ 1,5 mil, com um máximo de três parcelas de R$ 500. Além disso, será permitida apenas uma antecipação por ano, e haverá um prazo de carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, justifica a mudança afirmando que “o trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, e que a prática “enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Para quem deseja aderir ao saque-aniversário, a adesão ou o cancelamento podem ser feitos pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. É importante ressaltar que, caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa de 40%.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/novas-regras-do-saque-aniversario-do-fgts-entram-em-vigor-neste-sabado
