Defensoria Itinerante leva serviços jurídicos gratuitos a Planaltina e mira 40 municípios por ano até 2027

Defensoria e Goiás Social levam atendimento a Planaltina

Defensoria e Goiás Social levam atendimento a Planaltina

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), em colaboração com o Programa Goiás Social, levará atendimentos jurídicos à população de Planaltina, na região Leste do estado. A ação ocorrerá nos dias 6 e 7 de novembro, das 8h às 12h, em frente à rodoviária local, na Avenida 29 com Rua 42, Qd. 19, MR 01, Setor Norte.

Este esforço faz parte do projeto Defensoria Itinerante, que visa atender cerca de 40 municípios por ano até 2027, expandindo o acesso à justiça em áreas que ainda não possuem unidades da DPE-GO. A iniciativa também busca aumentar em 10% o número de atividades judiciais e extrajudiciais em relação ao ano anterior, com a realização de 90 ações itinerantes anuais.

A DPE-GO, com este projeto, segue seu Planejamento Estratégico para o biênio 2025-2027, ampliando sua atuação e presença em todo o território goiano.

Entre os serviços oferecidos nesta edição estão atendimento e orientação jurídica geral, divórcio consensual e sem acordo (sem filhos menores e sem bens), dissolução de união estável consensual, reconhecimento de união estável com conversão em casamento, acordos para regularização de guarda e pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade/maternidade (biológica e socioafetiva), exames de DNA gratuitos para reconhecimento de paternidade/maternidade, pedido judicial para correção de certidões (nascimento, casamento ou óbito), pedido judicial para alteração de prenome e gênero de pessoas trans (maiores de 18 anos), pedido extrajudicial de 2ª via de certidão de nascimento, casamento ou óbito, pedido de isenção de taxa para emissão de RG e atendimento a mulheres vítimas de violência através do programa “Goiás por Elas”.

Para ser atendido, o interessado deve apresentar identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses), certidões de nascimento e/ou casamento, e comprovante de renda (último contracheque/ carteira de trabalho).

Na ausência de comprovante de renda, a necessidade econômica pode ser comprovada por meio de comprovante de recebimento de valores por serviços prestados como autônomo, extrato de benefício INSS, extrato de conta bancária dos últimos três meses, três últimas contas de energia ou água, cartão benefício do governo (Bolsa Família/ Renda Cidadã), extrato FGTS e PIS, extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa) ou consulta à restituição do Imposto de Renda (com a declaração completa dos dois últimos exercícios).

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

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