Goiás atualiza Margens de Valor Agregado (MVA) para substituição tributária

Economia publica atualização das margens do regime de substituição tributária

Economia publica atualização das margens do regime de substituição tributária

Goiás atualiza as Margens de Valor Agregado (MVA) para mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, conforme o Decreto nº 10.799, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro. A medida, que já está em vigor, acompanha a alteração da alíquota modal do ICMS, que passou de 17% para 19% em abril de 2024, em cumprimento à Lei nº 22.460/2024, e está em consonância com as diretrizes do Convênio ICMS nº 142/2018 do Confaz, que “estabelece parâmetros para a aplicação da substituição tributária em todo o país, assegurando alinhamento entre os estados.”

A mudança na alíquota do ICMS impacta o imposto devido pelo remetente de outra unidade da Federação, considerando as operações internas realizadas pelo destinatário em Goiás. O decreto traz um novo Anexo Único e Apêndice II, contendo as MVAs atualizadas e a lista de mercadorias abrangidas, incluindo veículos novos importados, pneus, tintas e vernizes, lâmpadas, smartphones e produtos de beleza vendidos de porta em porta.

A atualização não se aplica aos casos em que a substituição tributária utiliza tabela de preços ou pauta estabelecida pelos fabricantes. A MVA integra a base de cálculo do ICMS-ST e deve refletir o valor da operação própria do substituto tributário ou do substituído intermediário, considerando frete, seguro, embalagem, IPI, encargos e demais custos repassáveis ao adquirente. A norma segue as regras nacionais do Confaz, “que delegam ao Estado de destino a fixação da margem aplicável às operações interestaduais.”

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

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