Goiânia Regulamenta “Trenzinhos da Alegria”: Novas Regras para a Carreta Furacão
Jornal Somos - Nova lei regulamenta os "trenzinhos da alegria" em Goiânia e proíbe musicas de baixo calão
Os populares “trenzinhos da alegria” de Goiânia, incluindo a famosa “Carreta Furacão”, agora estão sujeitos a novas regras. A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município a Lei nº 11.498, que regulamenta o funcionamento desses veículos. A medida, de autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), foi promulgada após a Câmara Municipal derrubar o veto integral do prefeito Sandro Mabel.
A nova lei estabelece uma série de normas para garantir a segurança dos passageiros e o respeito às leis municipais. Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição de músicas com letras consideradas de “baixo calão”, incluindo conteúdos racistas, sexuais ou que incitem a violência.
Para operar na cidade, os “trenzinhos” precisarão obter uma licença da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), com validade de seis meses. A velocidade máxima permitida é de 40 km/h, e os veículos deverão ter proteção lateral nos bancos e corredores.
Outras exigências incluem o uso de uniformes por motoristas e funcionários (exceto os fantasiados), a proibição de personagens pendurados em muros ou viadutos, a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos veículos e um horário de funcionamento fixo, das 9h às 23h.
O vereador Geverson Abel, autor da lei, defende que a regulamentação visa garantir a diversão com responsabilidade: “É importante que a alegria dos trenzinhos seja mantida, mas com segurança e respeito aos cidadãos goianienses”.
O descumprimento das novas regras poderá resultar em advertências, multas, suspensão ou cassação da licença, e até mesmo na apreensão do veículo. A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura de Goiânia, que deverá divulgar em breve como será feita a aplicação da lei.
