DARE Pré-Preenchido: Novo Canal Único para Pagamento do ICMS Mensal a partir de 3/10

DARE pré-preenchido passa a ser único canal de pagamento do ICMS apurado

DARE pré-preenchido passa a ser único canal de pagamento do ICMS apurado

A partir desta sexta-feira (3/10), o sistema Documento de Arrecadação Estadual (DARE) pré-preenchido se torna o único meio de pagamento do ICMS mensal, apurado via escrituração fiscal, acessível na área restrita do Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia.

Desde junho de 2025, a nova funcionalidade permite ao contribuinte visualizar os débitos do ICMS mensal apurado e gerar os documentos de arrecadação com os campos já preenchidos, utilizando os dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

De acordo com o superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva Lima, a medida “representa mais comodidade e transparência no cumprimento das obrigações tributárias, além de diminui erros, simplificar o trabalho do contribuinte e agilizar o processo”.

A Secretaria da Economia informa que, para os demais débitos, como ICMS-ST, Protege, Auto de Infração, IPVA e Fundeinfra, o pagamento continua disponível da forma tradicional, na página de Pagamento e Parcelamento de Tributos no site da Economia.

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

Redação Extra News Goiás
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