Goiás endurece combate a combustíveis adulterados com nova lei

Medida do presidente Bruno Peixoto que endurece combate à venda de combustíveis adulterados é sancionada

Deputado Bruno Peixoto

Goiás fortalece o combate à venda de combustíveis adulterados com a sanção da Lei Estadual nº 23.644, de 8 de setembro de 2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Bruno Peixoto (UB). A nova legislação, que modifica leis estaduais preexistentes sobre o tema, visa endurecer as penalidades para quem comercializa produtos fora das especificações.

A Lei Estadual nº 19.749/2017, que já estabelecia sanções para o uso de bombas adulteradas em postos de combustíveis, foi aprimorada. Agora, considera-se bomba adulterada qualquer dispositivo que possa fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor. As penalidades variam de advertência até multas entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, graduadas conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Em caso de segunda reincidência, o período de interdição do estabelecimento foi ampliado para 60 dias.

A nova lei também pune a comercialização de combustíveis com composição fora dos padrões de adição obrigatória de biocombustíveis, bem como a venda e entrega de combustíveis adulterados por distribuidoras. As sanções para essas infrações são as mesmas aplicadas aos casos de bombas adulteradas.

O texto da lei prevê a isenção de responsabilidade para postos revendedores e TRRs (Transportadores Revendedores Retalhistas) que comprovarem a coleta e guarda de amostras lacradas no momento do recebimento do produto, apresentarem análise técnica certificada que ateste a desconformidade do combustível antes do recebimento e possuírem documentação fiscal de aquisição em conformidade com a lei. Nesses casos, a distribuidora será a única responsabilizada.

As sanções previstas nesta lei podem ser adicionadas às penalidades já existentes em legislações ambientais, de defesa do consumidor e de defesa da ordem econômica.

A Política Estadual de Combustíveis de Goiás, estabelecida pela Lei Estadual nº 22.666/2024, também foi atualizada para coibir a comercialização de combustíveis líquidos ou gasosos que não estejam em conformidade com os padrões de composição, qualidade ou proporção mínima de biocombustíveis, especialmente no que se refere à adição obrigatória de etanol anidro à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel.

O governo estadual atuará em conjunto com órgãos federais, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e promoverá a capacitação dos seus órgãos de fiscalização ambiental e de defesa do consumidor para atuarem nestes casos.

Fonte e Fotos: ALEGO

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