Decisão do STF sobre rol da ANS prejudica usuários de planos de saúde, diz Idec

Idec diz que decisão do STF vai prejudicar usuários de planos de saúde

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) manifestou preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que versa sobre a cobertura de procedimentos não listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelos planos de saúde. Segundo a instituição, a medida pode ser “gravemente prejudicial” aos usuários, priorizando aspectos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes.

A decisão do STF valida uma lei de 2022 que obriga os planos a cobrir tratamentos fora do rol da ANS, mas estabelece critérios específicos para a autorização desses procedimentos. Para o advogado Walter Moura, do Idec, a situação criada é “pior” do que a anterior, motivando inclusive a edição de uma lei para proteger o consumidor.

Por outro lado, a Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) defende a necessidade de segurança jurídica e equilíbrio regulatório no setor. O presidente da entidade, Francisco Balestrin, argumenta que o rol de procedimentos não deve ser absoluto, mas também não pode ser um “convite a coberturas sem limites”, e defende o reconhecimento da ANS como instância técnica para atualização da lista.

O julgamento no STF decorreu de uma ação contra trechos da Lei 14.454/2022, que define que as operadoras devem cobrir tratamentos e exames não previstos no rol da ANS. A lei surgiu após decisão do STJ que entendia o rol da ANS como taxativo, o que impedia a cobertura de procedimentos não listados. A legislação alterou essa interpretação, tornando o rol exemplificativo.

A decisão do STF mantém o rol exemplificativo, mas impõe cinco parâmetros cumulativos para a autorização de tratamentos fora da lista, incluindo a prescrição por profissional habilitado, a inexistência de negativa da ANS, a ausência de alternativa terapêutica já listada, a comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências, e o registro na Anvisa.

Em casos de decisões judiciais sobre tratamentos fora do rol, o STF estabeleceu que o juiz deve verificar se houve requerimento prévio à operadora, analisar informações do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e, em caso de liminar favorável ao usuário, notificar a ANS sobre a possível inclusão do tratamento no rol. O descumprimento dessas orientações pode levar à anulação da decisão judicial.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-09/idec-diz-que-decisao-do-stf-vai-prejudicar-usuarios-de-planos-de-saude

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