Ônibus de Goiânia têm novas regras de embarque e desembarque noturno
Goiânia agora conta com a “Parada Segura”. Uma nova lei municipal, publicada nesta quinta-feira (11), autoriza os ônibus do transporte coletivo a realizar embarque e desembarque de passageiros em locais fora dos pontos tradicionais durante o período noturno, entre 22h e 6h.
A medida visa aumentar a segurança dos usuários do transporte público, permitindo que desçam próximos a seus destinos, reduzindo a necessidade de longos deslocamentos a pé em áreas potencialmente perigosas.
De acordo com o texto da lei, os passageiros poderão “embarcar e desembarcar do ônibus de transporte coletivo urbano do município nos locais de sua preferência, desde que haja condições de segurança na parada do veículo, obedecendo à legislação de trânsito e às normas vigentes de circulação e parada de veículo”.
A lei estabelece ainda que o local escolhido para a parada não pode estar fora da rota regular do ônibus. As empresas de transporte coletivo terão um prazo de 30 dias para fixar informativos sobre a nova lei, incluindo o número e autoria, no interior de todos os veículos.
As empresas de ônibus também serão responsáveis por orientar seus motoristas sobre as novas regras para garantir a segurança dos passageiros durante o embarque e desembarque noturno.
