Moraes Determina Execução da Pena de Condenada por Pichar Estátua no 8 de Janeiro, Mantendo Prisão Domiciliar

8/1: Moraes mantém prisão domiciliar de mulher que pichou estátua

© Joedson Alves/Agencia Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, determinou a execução imediata da pena de 14 anos imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente ao STF.

Apesar da ordem para o cumprimento da pena em regime fechado, Moraes manteve a decisão que permite a Débora Rodrigues dos Santos permanecer em prisão domiciliar, benefício concedido em março devido a seus filhos menores de idade. O ministro justificou a decisão reconhecendo o trânsito em julgado da condenação, marcando o fim do processo e a impossibilidade de novos recursos. “Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Debora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar”, declarou Moraes na decisão.

Em agosto, a Primeira Turma do STF já havia negado um recurso da defesa de Débora, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes. O colegiado concluiu que a ré não se qualificava para os embargos infringentes, um recurso que possibilita a revisão da pena para réus que obtiveram ao menos dois votos favoráveis à absolvição. No caso de Débora, a condenação foi definida por 4 votos a 1.

Moraes esclareceu que “o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”. Com o término do julgamento, Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-09/81-moraes-mantem-prisao-domiciliar-de-mulher-que-pichou-estatua

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