Atingidos por Mariana recebem terceira parcela de programas de transferência de renda

Pescadores atingidos por queda de barragem do Fundão recebem benefício

© Antonio Cruz/ Agência Brasil

Cerca de 13,7 mil agricultores familiares e 22 mil pescadores artesanais de Minas Gerais e Espírito Santo, impactados pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), começaram a receber nesta quarta-feira a terceira parcela dos programas de transferência de renda PTR-Rural e PTR-Pesca, implementados pelo governo federal.

A indenização mensal consiste em um salário mínimo e meio por atingido, durante 36 meses, seguido de um salário mínimo mensal por mais 12 meses, com os valores sendo depositados em contas criadas pela Caixa Econômica Federal. As duas primeiras parcelas foram pagas em julho e agosto deste ano. Ao todo, os programas federais preveem a transferência de R$ 3,7 bilhões ao longo de quatro anos.

O PTR-Rural é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), enquanto o PTR-Pesca está sob a responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). É importante destacar que o recebimento desses auxílios não impede a obtenção de benefícios de outros programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

A iniciativa é parte do “Novo Acordo Rio Doce”, firmado em julho pelo governo federal com a mineradora Samarco e suas controladoras, Vale e BHP. O rompimento da barragem, ocorrido em novembro de 2015, resultou na morte de 19 pessoas, no derramamento de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na bacia do Rio Doce e deixou 600 pessoas desalojadas.

O PTR-Rural beneficia agricultores familiares assentados da reforma agrária e ilheiros que exerciam atividades econômicas em propriedades rurais em 49 municípios mineiros e capixabas, até 30 de setembro de 2024. Entre as condições para elegibilidade, está a inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), válida desde a homologação do Novo Acordo até 6 de março de 2025, e a localização na mancha de inundação dos rejeitos, dentro de limites estabelecidos próximos aos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce.

Já o PTR-Pesca é destinado a pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou com protocolo de requerimento de registro inicial solicitado até 30 de setembro de 2024, residentes em um dos 48 municípios listados no acordo e com inclusão validada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

Dúvidas sobre o PTR-Pesca podem ser encaminhadas por e-mail ao Ministério da Pesca e Aquicultura. Agricultores que se consideram elegíveis ao PTR-Rural, mas ainda não o recebem, podem preencher um formulário online.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-09/pescadores-atingidos-por-queda-de-barragem-do-fundao-recebem-beneficio

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