Lei Amplia Direito à Reconstrução Mamária Pelo SUS e Planos de Saúde
Uma nova lei, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, garante às mulheres o direito à cirurgia plástica reparadora da mama, independentemente da causa da mutilação, seja ela total ou parcial. A Lei nº 15.171/2025, que entra em vigor em 120 dias, representa um avanço significativo na saúde da mulher em Goiás e em todo o Brasil.
A legislação altera as Leis nº 9.797/1999 e nº 9.656/1998, expandindo o acesso ao procedimento tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto nos planos de saúde privados. Antes, o direito era restrito a mulheres que sofreram mutilação devido ao câncer de mama.
O presidente Lula, durante cerimônia em Juazeiro, na Bahia, enfatizou a importância da medida: “Essa assinatura que eu fiz aqui (…) dando a ela o direito de fazer cirurgia plástica, é um reconhecimento do papel da mulher na história política desse país”.
Além da cirurgia reparadora, a lei garante acompanhamento psicológico e apoio de equipe especializada às mulheres que perderam a mama, total ou parcialmente, durante tratamento de qualquer doença. O cuidado deve começar logo após o diagnóstico, auxiliando na recuperação física e emocional.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que a mudança visa garantir dignidade e autoestima às mulheres: “A partir de agora, toda mulher que sofreu mutilação mamária, seja por violência ou por outro motivo de saúde, terá o direito garantido à cirurgia reparadora pelo SUS”.
A nova legislação também impacta os planos de saúde, que agora devem oferecer a cirurgia reconstrutiva da mama em casos de mutilação total ou parcial, com todos os recursos e técnicas necessárias, preferencialmente durante a mesma cirurgia que causou a mutilação, desde que não haja contraindicação médica e com o consentimento da paciente.
