TSE confirma que condenação por lesão contra mulher pode barrar candidatura
Advogado Júlio Meirelles
A Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada para negar o registro de candidatos condenados por lesão corporal contra mulher em razão da condição do sexo feminino. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não alcança automaticamente todos os crimes de violência doméstica e depende dos requisitos previstos na legislação.
O TSE confirmou essa interpretação em 29 de outubro, ao manter, por unanimidade, o indeferimento do registro de um candidato a deputado federal em Alagoas. O postulante havia sido condenado por violência doméstica e lesão corporal contra mulher. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli.
Aplicação da Lei da Ficha Limpa
A decisão também poderá ser considerada em pedidos de registro apresentados em Goiás. Nas disputas para governador, senador, deputado estadual e deputado federal, os questionamentos são julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Nas eleições municipais, a análise cabe ao juiz eleitoral responsável pela zona correspondente.
Partidos políticos, federações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem contestar registros por meio de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), observando os prazos e as exigências do processo. A ação é o instrumento usado para pedir à Justiça Eleitoral que examine se um candidato reúne as condições legais para disputar a eleição.
Segundo o advogado eleitoralista Julio Meirelles, a interpretação considera que a condenação prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal pode se enquadrar na hipótese de inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Para o reconhecimento da restrição, é necessário haver condenação criminal transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado. Denúncia, inquérito policial ou sentença de primeira instância, por si sós, não produzem a inelegibilidade tratada no julgamento.
Alcance ainda depende do caso
Meirelles afirma que o precedente se refere à lesão corporal cometida contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Casos de ameaça e outras formas de violência doméstica exigem exame do crime atribuído, das circunstâncias da condenação e da existência de previsão legal específica.
O entendimento poderá ser considerado inclusive para condenações anteriores ao julgamento, desde que o caso se enquadre na hipótese reconhecida pelo TSE e o período de inelegibilidade ainda esteja em curso quando o registro for solicitado. A avaliação, segundo o advogado, deve levar em conta os termos da condenação e as regras eleitorais aplicáveis.
A decisão também abriu debate sobre os limites da atuação judicial. Meirelles declarou: “A interpretação judicial não pode substituir o legislador na criação de novas hipóteses de inelegibilidade”. O TSE, por outro lado, fundamentou a conclusão na interpretação de uma hipótese que já está prevista na Lei da Ficha Limpa.
O tribunal ainda sugeriu o envio ao Congresso Nacional de uma proposta para incluir expressamente a violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade. A mudança poderia definir os crimes abrangidos, os requisitos e o período de impedimento.
Com informações do Rota Jurídica
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