Decisão do STJ estabelece cinco teses para definir pena por tráfico de drogas
O tráfico privilegiado passa a seguir cinco parâmetros definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o cálculo da pena por tráfico de drogas. As regras tratam do peso da natureza e da quantidade dos entorpecentes, do momento adequado para considerar esses fatores e das situações que permitem negar a redução prevista na lei.
A Terceira Seção fixou os entendimentos ao julgar em conjunto os Temas Repetitivos 1.154 e 1.241. O julgamento ocorreu em 18 de junho, e o acórdão foi corrigido em 14 de outubro para incluir as cinco teses, já que a versão inicial registrava uma delas. O ministro Messod Azulay Neto relatou o Tema 1.154, enquanto o ministro Ribeiro Dantas foi o relator do Tema 1.241.
A pena segue funções distintas
Os ministros determinaram que a natureza e a quantidade das drogas sejam avaliadas em conjunto. Como regra, esses elementos devem ser considerados na terceira fase da dosimetria, para definir o percentual de redução da pena. Quando o benefício não se aplicar, os mesmos fatores podem ser usados na primeira fase, para elevar a pena-base.
A decisão também delimitou quando existe dupla valoração indevida, conhecida como bis in idem. Segundo o STJ, há esse problema se a natureza e a quantidade forem usadas ao mesmo tempo para aumentar a pena-base e para definir o percentual de redução. Não há dupla valoração, porém, quando a primeira fase trata do aumento da pena e a terceira verifica se existem sinais de dedicação criminosa ou de integração a organização criminosa.
O tribunal ainda estabeleceu que, se uma decisão anterior tiver negado o redutor e usado as drogas para elevar a pena-base, um tribunal poderá reconhecer o benefício em recurso da defesa e transferir essa análise para a terceira fase, quando isso for possível. Para o STJ, o procedimento não agrava a situação do condenado.
Critérios para o tráfico privilegiado
A quantidade de drogas pode afastar a redução quando for tão alta que não combine com a atuação de um traficante eventual ou de pequeno porte. Fora dessa hipótese, o tribunal exige outros elementos concretos, como profissionalismo elevado, logística sofisticada de transporte ou estrutura complexa de armazenamento. Esses dados precisam fundamentar a conclusão de que o acusado se dedica ao crime ou integra organização criminosa.
O tráfico privilegiado é a possibilidade de reduzir a pena de quem foi condenado por tráfico e é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não participa de organização criminosa. A previsão está no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006.
A dosimetria é o procedimento usado pelo Judiciário para definir a pena. Ela é organizada em etapas, e a decisão do STJ determina em qual fase a natureza e a quantidade das drogas devem ser consideradas conforme a existência ou não do benefício.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →