Tribunal Regional do Trabalho de Goiás condena empresa por controlar pausas e pressionar atendente
O assédio moral organizacional em Goiânia foi reconhecido pela Justiça do Trabalho após uma atendente de telemarketing relatar controle sobre o tempo destinado ao banheiro e cobranças por produtividade.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 10 mil por danos morais. Para o colegiado, a fiscalização das pausas, somada à pressão pelo cumprimento de metas, ultrapassou os limites da organização do trabalho e atingiu a dignidade da empregada.
Indenização foi fixada em R$ 10 mil
Testemunhas ouvidas no processo disseram que os funcionários eram orientados a não passar de dez minutos por dia no banheiro. Quem excedia esse período recebia repreensões de supervisores.
Uma testemunha também afirmou ter presenciado questionamentos feitos à atendente sobre a duração das pausas. A trabalhadora relatou que recebia ligações e mensagens da chefia quando permanecia por mais de cinco minutos no banheiro, situação que, segundo ela, causava constrangimento.
O tempo usado nessas pausas era relacionado aos indicadores de produtividade. Esses índices também eram considerados no cálculo da remuneração variável, conforme as provas analisadas no processo. A cobrança pelo cumprimento das metas de atendimento fazia parte do mesmo modelo de controle.
O relator do caso, desembargador Welington Luis Peixoto, concluiu que a empresa adotou fiscalização rigorosa sobre as pausas e cobrança ríspida por resultados. Segundo a decisão, as práticas excederam o poder de direção do empregador e geraram o dever de indenizar.
Reconhecimento de assédio moral organizacional em Goiânia
O assédio moral organizacional ocorre quando métodos de gestão adotados pela empresa alcançam um conjunto de trabalhadores, mesmo sem serem dirigidos a uma pessoa específica. O relator explicou que esse tipo de prática costuma estar ligado à busca por produtividade e lucratividade, quando repetida de forma capaz de causar danos à saúde física ou mental dos empregados.
Na decisão, Welington Luis Peixoto afirmou: “O assédio organizacional é fundado em práticas gerenciais voltadas ao aumento da produtividade e da lucratividade das empresas”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região avaliou que o poder de direção não permite condutas que comprometam a saúde física ou psicológica dos empregados. O processo é o 01307-86.2025.5.18.0001.
Com informações do Rota Jurídica
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