Tribunal de Justiça de Goiás escolhe Desclieux Ferreira da Silva Júnior para desembargador
Desclieux Ferreira da Silva Júnior
Desclieux Ferreira da Silva Júnior foi escolhido para o cargo de desembargador do TJGO pelo critério de merecimento. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás durante uma sessão extraordinária realizada na terça-feira (3).
A escolha ocorreu sob a condução do presidente da Corte, desembargador Leandro Crispim, e preenche a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, em 2 de outubro. O procedimento seguiu as regras do Edital nº 13/2026.
Carreira na magistratura goiana
Natural de Goiânia, Desclieux começou a trabalhar no Poder Judiciário de Goiás como escrevente, função que exerceu de outubro de 1988 a fevereiro de 1992. Depois, atuou como promotor de Justiça na comarca de Firminópolis pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), até janeiro de 1993.
Em 14 de janeiro daquele ano, tomou posse como juiz substituto. Durante a carreira, foi titular das comarcas de Aurilândia, entre 1993 e 1996; Jussara, de 1996 a 2000; e Aparecida de Goiânia, de 2000 a 2023.
O magistrado assumiu a função de juiz substituto em segundo grau do TJGO em 22 de agosto de 2023. Ele ocupava esse cargo quando foi escolhido para a desembargadoria.
Escolha define desembargador do TJGO
A votação ocorreu conforme o critério de merecimento, usado no procedimento previsto pelo edital para selecionar o magistrado que ocuparia a vaga. Após a decisão, Desclieux agradeceu aos integrantes do Órgão Especial e afirmou que pretende corresponder à confiança recebida.
Ele declarou: “Farei o máximo para corresponder à confiança que me foi depositada”. Na manifestação, também agradeceu ao presidente Leandro Crispim, ao corregedor-geral da Justiça e do Foro Extrajudicial, desembargador Marcus da Costa Ferreira, e aos demais integrantes da Corte.
Crispim e Marcus cumprimentaram o magistrado pela escolha. Os dois fizeram referências à atuação profissional de Desclieux e aos outros candidatos que participaram do procedimento.
O Órgão Especial é uma instância colegiada do tribunal que delibera sobre assuntos definidos pelas regras internas da Corte. Já o edital é o documento que apresenta as normas do processo e orienta as etapas que devem ser seguidas pelos participantes.
Com informações do Rota Jurídica
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