Juiz do Trabalho ordena Meta retirar posts que incentivam demissão por preferência política

Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político

© Paulo Pinto/Agência Brasil

O assédio eleitoral nas redes sociais levou a Justiça do Trabalho a determinar que a Meta remova conteúdos que incentivem empregadores a perseguir, expor ou demitir trabalhadores por preferências políticas.

A liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ordem alcança Instagram, Facebook e Threads.

Medidas devem ser cumpridas pela Meta

A empresa terá 24 horas, contadas a partir da notificação, para excluir 14 publicações identificadas pelo MPT. A decisão ainda determina a suspensão da recomendação algorítmica desses conteúdos e a exibição de um alerta aos usuários das três plataformas no Brasil.

O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe discriminar trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política. A regra vale para processos seletivos e decisões de demissão.

Se a Meta mantiver uma publicação no ar, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por conteúdo. O descumprimento da divulgação do alerta pode gerar multa de R$ 200 mil. O MPT pediu ainda indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A liminar tem caráter provisório

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram feitas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

O órgão apontou que ferramentas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels sugeridos, poderiam aumentar a circulação desse tipo de material. Na decisão, Bruno José Perusso separou a manifestação de opiniões políticas da tentativa de estimular perseguição profissional por escolhas eleitorais.

A liminar é uma decisão provisória tomada antes do julgamento definitivo da ação. Neste caso, o pedido de indenização ainda será analisado, e a Meta poderá contestar a ordem nas instâncias da Justiça do Trabalho.

Créditos da imagem: © Paulo Pinto/Agência Brasil


Com informações da Agência Brasil

Redação Extra News Goiás
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