Nova regra da Corregedoria Nacional de Justiça permite leilão de bens da PF após 90 dias

Corregedoria Nacional de Justiça autoriza leilões de bens apreendidos pela PF após 90 dias, caso não haja oposição judicial

A venda antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal (PF) poderá ocorrer após 90 dias da publicação de uma nova norma, desde que os itens estejam em listas autorizadas e o juiz responsável não se oponha. O procedimento alcança veículos, embarcações, aeronaves e outros bens ligados a processos criminais.

O Provimento nº 257/2026 foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e publicado em 19 de outubro. A regra vale em todo o país e prevê que as partes, o Ministério Público e terceiros interessados contestem a venda no prazo de 20 dias a partir da publicação.

Venda antecipada de bens apreendidos

A medida integra as Operações Limpa Pátio, realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela PF, com participação da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad). O propósito é evitar a deterioração e a perda de valor de itens mantidos em depósitos públicos.

Dados divulgados pelo CNJ com base em informações do Ministério da Justiça indicam que a venda antecipada resultou em valor médio de R$ 34,8 mil por veículo, contra R$ 13,5 mil quando a comercialização ocorreu após o encerramento definitivo dos processos. Para embarcações, as médias foram de R$ 188 mil e aproximadamente R$ 15,9 mil, respectivamente.

As superintendências regionais da PF encaminharam um levantamento de 519 bens vinculados a processos criminais. A relação inclui 277 veículos e 242 imóveis. A Senad estima potencial de arrecadação de aproximadamente R$ 1 bilhão, com base em valores históricos de comercialização.

Após a venda, órgãos competentes deverão retirar multas, débitos de licenciamento e outros encargos anteriores à arrematação. A cobrança desses valores contra os antigos proprietários continuará possível. O dinheiro será depositado em contas vinculadas aos processos judiciais, e a Senad deverá apresentar relatórios trimestrais com os bens vendidos, os valores arrecadados e os depósitos realizados.

Impugnações seguem prazo definido

Os pedidos para manter a apreensão, devolver o item ou retirá-lo da lista de venda serão analisados pelos magistrados em até dez dias. Se a solicitação for aceita, o juízo comunicará a decisão à Senad para impedir a inclusão do bem no procedimento.

A venda antecipada já está prevista no artigo 144-A do Código de Processo Penal. Ela permite comercializar bens apreendidos antes do fim da ação penal; o novo provimento uniformiza as etapas administrativas e judiciais.

A avaliação dos itens não dependerá de homologação judicial. A Senad ficará responsável pela avaliação e pela alienação, por meio de leiloeiros contratados, enquanto comissões permanentes das superintendências regionais da PF homologarão os laudos.

Bens que passarem por dois leilões sem comprador poderão ser vendidos como sucata se estiverem muito depreciados. Itens sem valor econômico poderão ser compactados, com declaração do leiloeiro, registro fotográfico e termo específico. A venda não determina, por si só, a perda definitiva do patrimônio, pois os valores permanecem sujeitos à decisão do processo criminal.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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