Retratação da vítima leva Justiça de Goiás a absolver homem condenado por estupro de vulnerável
A absolvição de um homem condenado por estupro de vulnerável em Goiás ocorreu depois que a vítima apresentou uma nova versão dos fatos em juízo. A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu, por maioria de votos, que a retratação comprometeu as provas que sustentavam a condenação.
O homem havia recebido pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado. A decisão revisional foi relatada pelo desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, que reconheceu a insuficiência do conjunto probatório e determinou a expedição de alvará de soltura.
A nova versão foi formalizada
A condenação teve origem na comarca de Pires do Rio e envolvia a acusação de atos libidinosos contra a própria filha, quando ela tinha entre 9 e 10 anos. Os fatos teriam ocorrido entre 2018 e 2019. O processo transitou em julgado em 6 de maio de 2025, depois que recursos ao TJGO e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não mudaram o resultado.
Após o encerramento do processo, a vítima apresentou uma versão diferente. Segundo a defesa, ela gravou um vídeo e escreveu uma carta na qual afirmou ter mentido sobre os abusos. No documento, teria relatado que as acusações foram motivadas por ciúmes da madrasta e dos filhos dela, além da sensação de falta de atenção do pai.
A carta foi reconhecida em cartório, com assistência da mãe. Depois, uma ação de justificação criminal levou a retratação ao Judiciário, com participação do Ministério Público e respeito ao contraditório e à ampla defesa. Em audiência, a vítima confirmou o novo relato e negou que os abusos tivessem ocorrido.
A revisão criminal foi apresentada pelo advogado Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva, do escritório Rezende, Izidoro & Gonçalves Advogados Associados, de Caldas Novas.
A absolvição por estupro de vulnerável
O relator avaliou que não havia, nos autos, indícios de coação ou de influência familiar para que a vítima alterasse o depoimento. A condenação havia se baseado principalmente nas declarações dela e nos relatos da mãe, que disse ter tomado conhecimento dos episódios por meio da filha.
A decisão também citou precedentes do STJ sobre revisões criminais motivadas por retratações em processos de crimes sexuais. O colegiado concluiu que a nova prova retirou a consistência dos elementos usados na condenação e aplicou o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), relacionado à falta de prova da existência do fato.
A revisão criminal é o instrumento usado para pedir a reavaliação de uma condenação definitiva quando surge uma circunstância capaz de afetar a decisão. O pedido é analisado pelo tribunal, que pode manter o resultado ou alterá-lo conforme as provas apresentadas.
O Ministério Público em segundo grau havia se manifestado contra a revisão, e a liminar para suspender os efeitos da condenação tinha sido negada. Mesmo assim, a seção criminal acolheu o pedido por maioria.
Com informações do Rota Jurídica
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