Juíza determina registro da saída e guias do seguro para cozinheiro em Aparecida de Goiânia
O acesso ao seguro-desemprego em Aparecida de Goiânia foi incluído em uma decisão provisória da Justiça do Trabalho para um cozinheiro que ficou sem depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato. A juíza substituta Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, determinou que a empresa registre o desligamento na carteira profissional e entregue os documentos do benefício.
A decisão foi proferida em 14 de outubro, em uma ação que discute a rescisão indireta do contrato. A empregadora terá cinco dias para cumprir as determinações. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias de R$ 100, limitadas a R$ 1 mil para cada obrigação.
O FGTS fundamentou a medida judicial
A juíza considerou um ofício da Caixa Econômica Federal que informou a ausência de depósitos na conta vinculada do trabalhador. Também pesaram, segundo a decisão, a demonstração de que ele está desempregado e os indícios de gravidez da esposa.
A magistrada usou como fundamento o Tema 70 de recursos repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento trata a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS como descumprimento contratual capaz de embasar a rescisão indireta, sem exigir que o trabalhador reaja imediatamente.
Na decisão, a juíza reproduziu a tese: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual”.
A tutela de urgência é uma decisão concedida antes do julgamento definitivo quando o processo apresenta elementos que indiquem o direito alegado e risco de dano. Por isso, a medida pode antecipar uma providência enquanto a ação continua em tramitação. Neste caso, a data do desligamento ainda poderá ser alterada na sentença.
Seguro-desemprego avança em Aparecida de Goiânia
A empresa deverá registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o desligamento em 22 de setembro de 2026, incluindo a projeção do aviso-prévio. Se não fizer a anotação, a Secretaria da Vara poderá realizar o procedimento.
A empregadora também terá de fornecer os formulários necessários para o trabalhador solicitar o seguro-desemprego. Se os documentos não forem entregues, a secretaria poderá emitir uma certidão narrativa para permitir o encaminhamento do pedido.
A advogada Caroline Andrade Coelho, que representa o empregado, alegou na ação que ele foi contratado em 15 de agosto de 2025 como auxiliar de cozinha e passou a exercer a função de cozinheiro em fevereiro de 2026. Segundo a defesa, houve atraso salarial, incluindo o não pagamento da remuneração de julho de 2026, além de exigência de horas extras e pagamentos parciais.
O trabalhador pediu o reconhecimento da rescisão indireta, o pagamento de verbas rescisórias, diferenças de FGTS, horas extras e indenização por danos morais. O processo é o nº 0001694-18.2026.5.18.0082.
Com informações do Rota Jurídica
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