Justiça Federal anula demissão de técnico do INSS e mantém suspensão de 60 dias

Juiz anula demissão de servidor do INSS que entrou em banheiro feminino, mas mantém suspensão de 60 dias

A decisão sobre um técnico do INSS demitido determinou o retorno dele ao cargo e anulou a penalidade aplicada pela autarquia. A sentença, assinada pelo juiz federal Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, manteve, porém, a suspensão disciplinar por 60 dias.

O servidor trabalhava em Florianópolis e foi punido após entrar no banheiro feminino da unidade onde exercia a função. A reintegração deverá ocorrer em até 15 dias úteis a partir da intimação. O Instituto Nacional do Seguro Social também terá de pagar as remunerações do período de afastamento, com correção monetária e juros, descontados os 60 dias da suspensão.

A decisão define retorno e pagamentos

Para o magistrado, não houve prova suficiente de que o servidor entrou no local com intenção de assediar a colega, filmá-la ou violar sua intimidade. A sentença afastou o enquadramento usado pelo INSS para aplicar a demissão, relacionado à incontinência pública e à conduta escandalosa na repartição.

“Embora seja crível que houvesse uma segunda intenção do autor, para efeito da imposição de sanção disciplinar tal não pode ser presumido”, escreveu o juiz.

A tutela de urgência é uma medida concedida durante o processo quando o Judiciário identifica necessidade de produzir efeito antes do fim definitivo da ação. Neste caso, ela foi usada para determinar o retorno ao serviço dentro do prazo fixado na sentença.

A administração deverá escolher, por ato específico, quando os 60 dias de suspensão serão cumpridos. O período ficará dentro do intervalo em que o servidor permaneceu demitido e não entrará no cálculo dos valores atrasados. O montante será definido na fase de cumprimento da decisão.

A punição nasceu de processo administrativo

O episódio ocorreu em 22 de março de 2024, na Gerência Executiva do INSS em Florianópolis. Segundo os registros do processo administrativo disciplinar, uma servidora relatou ter visto parte de um celular sob a divisória da cabine vizinha. O técnico admitiu a entrada no banheiro, mas negou ter feito imagens e disse que entrou por engano.

A Polícia Federal investigou o caso, que também foi analisado em procedimento interno. A comissão responsável recomendou 45 dias de suspensão, depois elevada para 60 dias pela área de análise e julgamento da Corregedoria. A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS defendeu a demissão, entendimento acolhido pela autoridade administrativa em portaria publicada em 10 de junho de 2025.

Na ação, o servidor foi representado pelos advogados goianos Sérgio Antônio Merola Martins, Luiz Fernando Ribas e Sued Araújo Lima, do escritório Merola & Ribas Advogados. A defesa sustentou que não havia prova de filmagem nem de intenção sexual e pediu a anulação da demissão. O INSS defendeu a legalidade da punição e afirmou que a conduta atingiu a intimidade da servidora e a moralidade administrativa.

Processo nº 5036897-47.2025.4.04.7200/SC.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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