Justiça de Goiânia condena locatário a pagar aluguéis atrasados e R$ 10,1 mil por débito de energia
A Justiça de Goiânia determinou que um locatário pague os aluguéis e encargos vencidos de duas salas comerciais e indenize a proprietária em R$ 10.160,84 por um débito de energia que, segundo ela, surgiu após a troca não autorizada do medidor.
A decisão da 10ª Vara Cível de Goiânia rescindiu o contrato verbal, confirmou a retomada do imóvel pela dona e estabeleceu que os valores devidos devem ser calculados até a data em que ela voltou à posse. A sentença foi assinada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araujo.
Justiça de Goiânia definiu os valores
O aluguel mensal considerado no processo era de R$ 1 mil, com vencimento no dia 10. O locatário deverá quitar as parcelas e os encargos não pagos até a retomada do imóvel, com atualização monetária e juros.
A sentença também determinou o ressarcimento de R$ 10.160,84 referente ao débito de energia. Conforme a proprietária, o medidor foi substituído sem autorização e a alteração gerou a cobrança vinculada às salas. O valor será corrigido pelo IPCA, acrescido dos juros previstos na decisão.
O réu ainda foi condenado a reembolsar as custas e despesas processuais antecipadas pela locadora e a pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% do total da condenação. A magistrada declarou que a rescisão ocorreu por culpa exclusiva do locatário, em razão dos pagamentos atrasados e do descumprimento de obrigações previstas na Lei do Inquilinato.
A revelia produziu efeito processual
A ação foi apresentada em agosto de 2025 e tratava de duas salas no Parque Santa Rita, em Goiânia. A proprietária afirmou que o contrato tinha prazo indeterminado e foi firmado verbalmente. Em julho de 2025, ela notificou o inquilino para deixar o local em 30 dias e pagar os prejuízos apontados.
Como não houve solução, a locadora pediu o despejo, a cobrança dos encargos e a indenização. O juízo concedeu uma liminar durante o processo. Em março de 2026, uma oficiala de justiça encontrou as salas fechadas; depois, outra diligência registrou que as portas de aço estavam soldadas pelo lado de fora. A proprietária recebeu autorização para retomar o imóvel, inclusive com possibilidade de arrombamento, e a posse foi confirmada na sentença.
Revelia é a situação em que a parte citada não apresenta defesa. Nesse caso, os fatos informados pelo autor podem receber presunção relativa de veracidade, mas o juiz ainda precisa compará-los com os documentos e demais elementos do processo. Segundo a sentença, as certidões das diligências e os documentos apresentados sustentaram as alegações da proprietária.
Com informações do Rota Jurídica
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