Tribunal do Trabalho de Goiás anula sentença por edital mesmo com endereço conhecido
Uma citação por edital levou o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) a anular uma sentença trabalhista e os atos processuais posteriores à notificação inicial. A decisão considerou que o empregador poderia ser localizado em um endereço conhecido pela trabalhadora.
O Tribunal Pleno determinou o retorno do processo à 2ª Vara do Trabalho de Anápolis. O espólio do empregador poderá apresentar defesa antes da continuidade do julgamento, depois de ter sido declarado revel e condenado ao pagamento de verbas trabalhistas.
Processo retorna para apresentação de defesa
A ação rescisória foi apresentada pelo representante do espólio para questionar a decisão definitiva. A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, explicou que esse tipo de ação pode desfazer uma decisão já protegida pela coisa julgada, mas é admitido nas hipóteses previstas em lei.
Segundo a relatora, o artigo 30 do Provimento Geral Consolidado do TRT-GO exige consultas prévias a bancos de dados de órgãos conveniados e outras providências para tentar encontrar a parte antes da publicação de um edital. Para Rosa Nair, “A existência de endereço certo e comprovadamente conhecido pela reclamante afasta o pressuposto de ‘local incerto’”.
A citação por edital é usada quando a parte está em local desconhecido, incerto ou inacessível. Ela substitui a comunicação direta do processo, mas a Justiça deve tentar localizar o destinatário pelos meios disponíveis antes de recorrer a esse procedimento.
Endereço consta nos documentos
O representante do espólio informou que o empregador morava havia mais de 50 anos em uma fazenda no distrito de Souzânia, em Anápolis. Era nesse local que a trabalhadora prestava serviços domésticos havia quase nove anos.
A desembargadora verificou que o termo de rescisão apresentado pela própria trabalhadora registrava o endereço da fazenda, embora a petição inicial indicasse outro local. A decisão também apontou que não havia sinais de mudança do empregador.
Em uma ação anterior, a empregada não forneceu ao oficial de justiça informações sobre o acesso à propriedade rural, como estrada, quilometragem e pontos de referência. Esse processo terminou sem julgamento do mérito. Na ação que resultou na condenação, ela pediu a citação por edital, autorizada sem tentativa de localização na fazenda.
Com a decisão unânime, a sentença e os atos praticados desde a notificação inicial foram anulados. O processo seguirá na vara de origem, com defesa do espólio e novo julgamento. O caso tramita nos processos AR-0001538-19.2025.5.18.0000 e 0011885-86.2024.5.18.0052.
Com informações do Rota Jurídica
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