Decisão do TJGO protege 120 hectares de fazenda de produtor em Ivolândia

TJGO reconhece impenhorabilidade de 120 hectares dentro de fazenda com quase nove módulos fiscais

A impenhorabilidade de propriedade rural foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para uma área de 120 hectares em Ivolândia. A decisão não impede a cobrança da dívida sobre os 149,2 hectares que excedem a parte protegida.

O imóvel tem 269,2 hectares, equivalentes a cerca de 8,97 módulos fiscais. A 4ª Câmara Cível reformou a decisão de primeira instância após recurso apresentado pelo produtor, representado pelo advogado João Domingos. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

O julgamento considerou que o tamanho total da propriedade não elimina, por si só, a proteção da área correspondente a quatro módulos fiscais. Em Ivolândia, cada módulo fiscal equivale a 30 hectares. Para o TJGO, a exploração familiar comprovada permite preservar essa parcela, enquanto o restante continua sujeito à execução movida pelo Banco do Brasil.

A dívida permanece sobre a área excedente

A documentação analisada incluiu Cadastro Ambiental Rural (CAR), declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), notas fiscais, Guias de Trânsito Animal (GTAs), cadastro de produtor rural, contas de energia e imagens das instalações e do rebanho. Segundo o acórdão, os registros comprovaram a continuidade da atividade pecuária e a ligação do produtor com o imóvel.

O tribunal também afastou o argumento de que a hipoteca impediria a proteção. Conforme o entendimento aplicado pelo relator, a garantia da pequena propriedade rural não deixa de existir porque o dono ofereceu o imóvel voluntariamente como garantia. A corte registrou ainda que a dívida não precisa ter origem na atividade rural, desde que a área protegida seja instrumento de trabalho e sustento da família.

João Domingos afirmou: “A dívida continua sendo cobrada, mas com respeito à parcela reconhecida como impenhorável”.

A área protegida será delimitada

Os 120 hectares não poderão ser escolhidos livremente pelo produtor. O juízo de origem deverá definir a parcela com base em análise técnica da configuração da fazenda e do trecho usado pela família na produção.

Serão avaliados a posição das benfeitorias, os acessos, a água, a continuidade territorial, os currais e a infraestrutura necessária ao funcionamento da unidade rural. A delimitação também deverá seguir as regras agrárias, ambientais, administrativas e registrais.

A impenhorabilidade impede que a área reconhecida seja tomada para pagamento da execução. Neste caso, a proteção recai sobre quatro módulos fiscais, enquanto a parte restante permanece disponível para os atos de cobrança.

Processo 5591507-29.2026.8.09.0076

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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