Proposta de aumento da taxa judiciária em Goiás é criticada pela OAB-GO

Proposta de aumento da taxa judiciária em Goiás é criticada

Foto: OAB-GO

A taxa judiciária pode mudar em Goiás com o Projeto de Lei nº 874/2026, proposta que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) criticou em nota divulgada em 9 de outubro. A entidade afirma que o texto foi elaborado sem consulta à advocacia e cobra a divulgação do estudo de impacto financeiro.

A proposta é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e pode elevar a cobrança em até 40%, segundo notícia divulgada no portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O projeto prevê percentuais progressivos conforme o valor da causa e mantém em R$ 105 o valor mínimo da taxa.

A OAB pede dados da proposta

De acordo com ofício enviado à Alego pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, o texto foi aprovado pelo Órgão Especial do tribunal em 23 de setembro e encaminhado ao Legislativo dois dias depois, com pedido de urgência. A OAB-GO diz que não foi informada sobre a aprovação nem sobre o envio do projeto.

A entidade também informou que acionou a Procuradoria para levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselho exerce funções de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além de acompanhar a atuação dos tribunais. Neste caso, a OAB-GO quer que o órgão analise a proposta.

A Ordem afirma que o projeto menciona progressividade e redução da cobrança para causas de menor valor, mas não apresenta os dados usados para sustentar essa previsão. Segundo a nota, o TJGO solicitou uma projeção de arrecadação e do impacto financeiro, mas o resultado não foi incluído no texto encaminhado à Assembleia.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, disse que a mudança afetaria o acesso à Justiça: “A advocacia repudia qualquer aumento das custas, que interfere diretamente no direito do cidadão de buscar reparação, compensação ou justiça”. A instituição pede que a discussão na Alego inclua o estudo financeiro e diálogo com advogados e sociedade.

Taxa judiciária em Goiás tem faixas

Pelo projeto, causas de até R$ 30 mil teriam alíquota de 0,35%. Sobre a parcela entre R$ 30 mil e R$ 120 mil, incidiria 0,85%; entre R$ 120 mil e R$ 300 mil, 1,25%; e no intervalo de R$ 300 mil a R$ 800 mil, 1,45%.

Para valores superiores, a cobrança seria de 1,60% sobre a parte que passar de R$ 800 mil até R$ 2,5 milhões; 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões; e 1,75% sobre o valor acima de R$ 6,5 milhões. O mínimo de R$ 105 também alcançaria causas de valor inestimável, separações e divórcios sem bens e inventários negativos.

Na cobrança progressiva, as alíquotas são aplicadas às parcelas correspondentes de cada faixa, e não necessariamente sobre todo o valor da causa com um único percentual. A OAB-GO também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1995, segundo a qual a taxa não pode tornar excessivamente oneroso o acesso ao Judiciário.

Créditos da imagem: OAB-GO

Com informações da OAB-GO

Redação Extra News Goiás
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