Segunda Seção do STJ terá julgamentos virtuais especiais de agravos contra decisões da Presidência

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para julgar agravos da Presidência em processos de direito privado

As sessões virtuais especiais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram regulamentadas pela Instrução Normativa 47/2026. O procedimento será usado para julgar agravos internos contra decisões da Presidência nos casos previstos no artigo 21-E do Regimento Interno.

A aplicação inicial será na Segunda Seção, responsável por processos de direito privado e apontada pelo tribunal como a área com maior volume de ações. As datas e a periodicidade dos julgamentos serão definidas pela Presidência do STJ, em ambiente virtual separado daquele adotado nas sessões ordinárias.

Recurso poderá mudar de julgamento

Na nova sistemática, o presidente do tribunal continuará como relator do agravo interno, que será analisado pela Segunda Seção com a participação do presidente e de outros dez ministros. No procedimento descrito antes da mudança, outro ministro recebia a relatoria e levava o recurso para julgamento em uma turma formada por cinco integrantes.

Durante a sessão especial, os ministros poderão concordar de forma expressa com o voto do relator ou pedir a distribuição do processo. Se houver pedido, o agravo será retirado da sessão virtual e enviado a um integrante da Segunda Seção para julgamento na turma da qual ele faça parte. Os votos de concordância registrados até esse momento não serão considerados.

A mesma regra será aplicada aos embargos de declaração apresentados contra o acórdão que analisar o agravo. O presidente seguirá como relator, enquanto os demais ministros poderão concordar com o voto ou solicitar a redistribuição.

A manutenção da relatoria com o presidente foi relacionada pelo tribunal ao índice de alteração das decisões. Em dados reunidos pelo STJ sobre 2026, 5,83% das decisões da Presidência foram modificadas após agravo interno ou regimental. Quando entram no cálculo todas as decisões da Presidência, o percentual informado é de 1,89%.

Sessões virtuais especiais terão rito próprio

A Segunda Seção reúne ministros das Terceira e Quarta Turmas e julga matérias de direito privado. Com a nova regra, os recursos contra decisões da Presidência deixarão de seguir diretamente o modelo de julgamento pela turma quando forem incluídos nesse formato especial.

O agravo interno é um recurso apresentado contra uma decisão tomada individualmente por um integrante de um tribunal. Ele permite que um colegiado reavalie o entendimento do relator ou da autoridade que proferiu a decisão. Na sessão especial, os ministros poderão manter a análise conjunta ou pedir que o caso seja encaminhado para uma turma.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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