Segunda Seção do STJ terá julgamentos virtuais especiais de agravos contra decisões da Presidência
As sessões virtuais especiais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram regulamentadas pela Instrução Normativa 47/2026. O procedimento será usado para julgar agravos internos contra decisões da Presidência nos casos previstos no artigo 21-E do Regimento Interno.
A aplicação inicial será na Segunda Seção, responsável por processos de direito privado e apontada pelo tribunal como a área com maior volume de ações. As datas e a periodicidade dos julgamentos serão definidas pela Presidência do STJ, em ambiente virtual separado daquele adotado nas sessões ordinárias.
Recurso poderá mudar de julgamento
Na nova sistemática, o presidente do tribunal continuará como relator do agravo interno, que será analisado pela Segunda Seção com a participação do presidente e de outros dez ministros. No procedimento descrito antes da mudança, outro ministro recebia a relatoria e levava o recurso para julgamento em uma turma formada por cinco integrantes.
Durante a sessão especial, os ministros poderão concordar de forma expressa com o voto do relator ou pedir a distribuição do processo. Se houver pedido, o agravo será retirado da sessão virtual e enviado a um integrante da Segunda Seção para julgamento na turma da qual ele faça parte. Os votos de concordância registrados até esse momento não serão considerados.
A mesma regra será aplicada aos embargos de declaração apresentados contra o acórdão que analisar o agravo. O presidente seguirá como relator, enquanto os demais ministros poderão concordar com o voto ou solicitar a redistribuição.
A manutenção da relatoria com o presidente foi relacionada pelo tribunal ao índice de alteração das decisões. Em dados reunidos pelo STJ sobre 2026, 5,83% das decisões da Presidência foram modificadas após agravo interno ou regimental. Quando entram no cálculo todas as decisões da Presidência, o percentual informado é de 1,89%.
Sessões virtuais especiais terão rito próprio
A Segunda Seção reúne ministros das Terceira e Quarta Turmas e julga matérias de direito privado. Com a nova regra, os recursos contra decisões da Presidência deixarão de seguir diretamente o modelo de julgamento pela turma quando forem incluídos nesse formato especial.
O agravo interno é um recurso apresentado contra uma decisão tomada individualmente por um integrante de um tribunal. Ele permite que um colegiado reavalie o entendimento do relator ou da autoridade que proferiu a decisão. Na sessão especial, os ministros poderão manter a análise conjunta ou pedir que o caso seja encaminhado para uma turma.
Com informações do Rota Jurídica
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