Justiça condena Nu Financeira por negar seguro prestamista após cliente perder emprego em Goiás
Uma sentença condenou a Nu Financeira por negar a cobertura de um seguro prestamista contratado com um consumidor de São Luís de Montes Belos, em Goiás. A decisão fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais e determinou mudanças no cálculo de um empréstimo pessoal.
O contrato foi firmado em novembro de 2023, no valor de R$ 10 mil, parcelado em 30 prestações de R$ 951,49. Segundo os autos, o consumidor aderiu ao seguro para ter proteção caso perdesse o emprego e depois foi exonerado de um cargo em comissão.
A ação foi analisada pela juíza Julyane Neves, da Vara Cível de São Luís de Montes Belos. O consumidor também informou ter procurado o Procon, o Reclame Aqui e a plataforma Consumidor.gov, sem resolver o problema.
O contrato terá novo cálculo
A sentença considerou abusivos os juros remuneratórios previstos no empréstimo. A taxa contratual era de cerca de 8,4% ao mês, equivalente a aproximadamente 163% ao ano. Para a magistrada, a média de mercado no período da contratação era de 5,6% ao mês e 93% ao ano, conforme cálculo do Procon-GO e dados do Banco Central.
O contrato deverá ser recalculado com base na taxa média divulgada pelo Banco Central para crédito pessoal não consignado em novembro de 2023. Como a dívida já foi quitada, a instituição deverá devolver em dobro o que foi pago acima do valor considerado correto. A quantia será definida na fase de liquidação, etapa em que se calcula o valor exato a partir dos critérios estabelecidos na sentença.
A juíza também anulou a previsão de capitalização diária dos juros. O contrato informava as taxas mensal e anual, mas não apresentava a taxa diária aplicável. A instituição ainda não entregou a memória de cálculo detalhada solicitada durante o processo.
O seguro prestamista foi reconhecido
Durante a ação, a magistrada determinou que a empresa apresentasse os registros de atendimento, chats e protocolos referentes ao período entre 6 e 8 de novembro de 2023. O consumidor dizia ter recebido nessas conversas a confirmação de que a proteção estava ativa.
Como os documentos não foram apresentados, a juíza aplicou o artigo 400, inciso I, do Código de Processo Civil. Com isso, considerou comprovadas a oferta, a contratação e a confirmação da vigência do seguro.
A decisão entendeu que a negativa da cobertura depois do desemprego contrariou a boa-fé e ultrapassou uma situação de aborrecimento. A Nu Financeira alegou que as cláusulas eram legais, negou a contratação do seguro e contestou a existência de irregularidade que justificasse indenização ou devolução de valores.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →