Turma Nacional de Uniformização fixa critérios para reconhecer atividade especial em hospitais
A aposentadoria especial para profissionais de saúde ganhou novos critérios após a Turma Nacional de Uniformização (TNU) aprovar duas teses sobre o trabalho com exposição a agentes biológicos em hospitais. A decisão foi tomada por maioria no Tema Representativo da Controvérsia 383.
O entendimento alcança médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas e farmacêuticos. A análise considera o tipo de procedimento realizado, o setor de trabalho e a informação sobre a eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Aposentadoria especial para profissionais de saúde
Para atividades hospitalares fora de setores críticos, a indicação de EPI eficaz no PPP pode impedir o reconhecimento do tempo especial quando houver exposição habitual e permanente a agentes biológicos. O segurado, porém, pode contestar essa informação com uma impugnação específica e fundamentada, conforme os parâmetros dos Temas 213 da TNU e 1.090 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão também trata de situações de maior exposição. Nelas estão incluídos procedimentos que geram aerossóis, como intubação orotraqueal, ventilação não invasiva, aspiração de vias aéreas, reanimação cardiopulmonar, traqueostomia e broncoscopia.
A mesma regra vale para atendimentos de urgência ou emergência em CTI, UTI, pronto-socorro e centro cirúrgico, além de alas destinadas a pacientes com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas. Nesses casos, a anotação de EPI eficaz no PPP não impede, por si só, o reconhecimento da especialidade do período trabalhado.
O PPP orienta a análise previdenciária
O PPP é o documento que reúne informações sobre as condições de trabalho e a exposição do profissional a agentes que podem afetar sua saúde. A TNU usa esse registro na análise do tempo especial, mas admite questionamentos quando houver dúvida fundamentada sobre a proteção oferecida pelo equipamento.
O voto vencedor foi apresentado pelo juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca. Ele citou o entendimento do STJ de que a indicação de EPI eficaz costuma afastar o tempo especial, mas também permite examinar situações em que o equipamento não elimina o risco. Na decisão, registrou: “a informação de eficácia do EPI constante do PPP não é capaz de descaracterizar a especialidade do trabalho”.
A fundamentação mencionou ainda o artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do fornecimento de equipamentos adequados aos riscos, e a Norma Regulamentadora 32, voltada à segurança e à saúde nos serviços de saúde. A TNU também considerou manifestação do Conselho Federal de Medicina sobre a presença do risco biológico em setores hospitalares críticos.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →