Justiça federal nega transferência de estudante de Medicina após remoção do marido

TJ de Goiás mantém bolsa integral do ProBem a estudante de Medicina após mudança de regra

TJ de Goiás mantém bolsa integral do ProBem a estudante de Medicina após mudança de regra

O pedido de transferência universitária feito por uma estudante de Medicina foi rejeitado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ela queria deixar o Centro Universitário UniMais, em Inhumas (GO), e ingressar na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Sinop (MT), após a remoção do marido, servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O marido foi transferido de Cuiabá para Sinop. A estudante argumentou que a mudança alterou a rotina do casal e informou que mantinha domicílio em Goiânia, o que, segundo ela, era possível por causa da escala de plantões do servidor.

O vínculo já existia antes

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, considerou que ela já estudava em Inhumas enquanto o marido trabalhava em Cuiabá. Para o magistrado, a distância entre o local do curso e o município de trabalho do servidor existia antes da mudança funcional.

Na decisão, ele afirmou: “Se o dependente já estudava em cidade diversa daquela em que o servidor exercia suas funções antes da transferência”. Segundo o relator, essa circunstância afasta a matrícula compulsória no novo destino porque a separação familiar já estava estabelecida antes da remoção.

O processo foi analisado após recurso apresentado pela estudante. A ação tramita sob o número 1046198-39.2025.4.01.0000.

A regra para transferência universitária

A transferência ex officio é uma forma de mudança de instituição de ensino vinculada ao deslocamento funcional de servidor público por interesse da Administração. O mecanismo busca preservar a unidade familiar quando a alteração do local de trabalho cria a necessidade de reorganizar os estudos do dependente.

O relator citou o artigo 99 da Lei 8.112/90 e o artigo 1º da Lei 9.536/97. No entendimento aplicado ao caso, a matrícula obrigatória não alcança situações em que o estudante já frequentava uma instituição em cidade diferente daquela onde o servidor exercia suas funções antes da remoção.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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