Condenado por tráfico recorre em liberdade após TJGO apontar falta de fundamentação para manter prisão
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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou um condenado por tráfico em Goiás a recorrer em liberdade. A decisão considerou insuficiente a justificativa usada na sentença para manter a prisão preventiva.
O réu recebeu pena de 9 anos e 4 meses de reclusão e 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo. A condenação foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Anápolis. O tribunal determinou a expedição do alvará de soltura, caso ele não estivesse detido por outro motivo.
O recurso do condenado por tráfico
O habeas corpus foi relatado pelo juiz substituto em segundo grau Gustavo Dalul Faria. Os advogados Alan Cabral Junior e Lucas Souto C. Pacheco alegaram que a sentença não poderia manter a prisão de forma automática e deveria apresentar razões específicas para a continuidade da medida.
Na decisão de primeiro grau, a magistrada registrou: “Mantenho o acusado no cárcere em que se encontra”. Para a defesa, a prisão preventiva não poderia funcionar como antecipação da pena. Os advogados também citaram a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos severas, como o monitoramento eletrônico.
Antes da condenação, a custódia havia sido mantida com base na garantia da ordem pública, no risco de reiteração delitiva e nos antecedentes criminais. O juízo mencionou outros processos e condenações relacionados ao tráfico de drogas, mas esses fundamentos não foram repetidos na sentença nem vinculados expressamente à decisão anterior.
O relator afirmou que “não houve mínima fundamentação” para impedir o recurso em liberdade. Segundo Gustavo Dalul Faria, a manutenção da prisão exige motivação concreta conforme o Código de Processo Penal e a Constituição Federal.
A Procuradoria-Geral de Justiça havia defendido a rejeição do habeas corpus, mas a posição não foi aceita pela Câmara Criminal. O colegiado acompanhou o voto do relator. Também participaram do julgamento a juíza Sandra Teixeira Campos e os desembargadores Sival Guerra Pires e Linhares Camargo. Alan Cabral Junior fez sustentação oral pela defesa.
O alcance do habeas corpus
O habeas corpus é um instrumento usado para questionar uma prisão ou outra restrição à liberdade considerada ilegal. Quando o tribunal concede a ordem, pode determinar a soltura, desde que não exista outro motivo judicial para manter a pessoa presa.
Neste caso, a decisão não anulou a condenação. O resultado permite que o réu aguarde em liberdade a análise do recurso de apelação, que ainda discutirá a sentença. O processo é o 5704176-93.2025.8.09.0000.
Com informações do Rota Jurídica
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