Justiça do Ceará anula questão de concurso da Polícia Civil após banca confundir conceitos jurídicos

Juíza reconhece erro em gabarito, anula questão e garante reclassificação de candidato da PF

Juíza reconhece erro em gabarito, anula questão e garante reclassificação de candidato da PF

A seleção para o concurso Polícia Civil no Ceará teve uma questão da prova objetiva anulada pela Justiça por erro na definição de um conceito jurídico. A decisão é do juiz Carlos Rogério Facundo, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, em ação movida por um candidato contra o Estado do Ceará e a Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece).

O candidato, representado pela advogada Roberta Castro Cavalcante, do escritório Roberta Cavalcante Advogados, em Goiânia, havia contestado oito itens do exame previsto no Edital nº 1/2025. A sentença reconheceu irregularidade na questão 49 e rejeitou os pedidos relacionados às questões 3, 23, 27, 43, 65, 84 e 94.

Pontuação no concurso da Polícia Civil

A prova tinha 100 perguntas e exigia pelo menos 68 acertos. O candidato havia obtido 60 pontos, depois de cinco anulações feitas administrativamente pela própria banca.

O item invalidado perguntava quem era o sujeito ativo em uma ação penal pública. O gabarito indicava como resposta “aquele que comete o crime”. Segundo a sentença, a banca respondeu à pergunta com base no conceito de sujeito ativo do crime, que se refere à pessoa que pratica a conduta criminosa, embora o enunciado tratasse do sujeito ativo da ação penal pública.

O juiz determinou a anulação da questão 49 e o acréscimo da pontuação correspondente ao candidato. Também ordenou a reclassificação dele no concurso. A participação nas fases seguintes dependerá da nota recalculada e da posição obtida na ordem de classificação.

Controle judicial tem limites

Na avaliação do magistrado, a própria questão indicava a iniciativa do Estado na ação penal pública, enquanto o gabarito apontava o acusado como sujeito ativo da ação contra ele. A sentença classificou o problema como “erro grosseiro e invencível” e apontou falta de conexão entre o enunciado e a justificativa apresentada.

O juiz citou o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a atuação judicial de forma excepcional quando há ilegalidade evidente, erro grosseiro ou incompatibilidade entre o conteúdo cobrado e o edital. Esse entendimento limita a análise da Justiça ao controle da legalidade, sem substituir a banca na avaliação dos critérios técnicos da prova.

O processo tramita sob o número 3094383-97.2025.8.06.0001.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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