Juiz de Osasco revoga prisão preventiva do influenciador Samuel Araújo em caso de rifas digitais
Samuel Moreira de Araújo
Samuel Araújo teve a prisão preventiva revogada e poderá deixar a unidade onde estava detido desde julho. A decisão é do juiz Otávio Augusto Vaz Lyra, da Vara Regional das Garantias da 1ª Região Administrativa Judiciária de Osasco (SP), em procedimento que apura rifas digitais e suposto delito de lavagem de capitais.
A soltura depende do cumprimento de cinco medidas cautelares. A decisão foi tomada depois de pedidos da defesa, conduzida pelo advogado Wanderson José Lopes Ferreira, e de manifestação favorável do Ministério Público.
As medidas impostas a Samuel Araújo
O influenciador deverá usar tornozeleira eletrônica de forma contínua e permanecer em casa das 21 horas às 6 horas nos dias úteis. Nos finais de semana e feriados, o recolhimento domiciliar será integral.
Samuel também terá de comparecer aos atos processuais para os quais for intimado. Ele não poderá sair da comarca onde mora por mais de oito dias sem comunicar e obter autorização do juízo, nem manter contato com testemunhas, outros investigados ou eventuais vítimas.
Os bloqueios e as demais restrições patrimoniais determinadas anteriormente continuam em vigor. Medidas cautelares são obrigações ou limitações impostas durante a investigação ou o processo para manter o investigado vinculado à Justiça. Elas podem ser usadas quando o juiz entende que a prisão não é necessária para cumprir essa finalidade.
A investigação continua no inquérito
A decisão não encerra a apuração nem define a responsabilidade de Samuel pelos fatos investigados. O juiz determinou que as diligências prossigam até a conclusão do inquérito, incluindo a extração de dados dos aparelhos eletrônicos apreendidos. Segundo a decisão, os equipamentos podem ajudar a esclarecer a divulgação das rifas, a comunicação com participantes e a movimentação financeira analisada.
Para o magistrado, o risco relacionado à liberdade do investigado, definido pela expressão periculum libertatis, foi reduzido. Ele considerou que a prisão preventiva é medida de ultima ratio, ou seja, deve ser usada quando providências menos severas não forem suficientes, e avaliou que as medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal atendem ao caso.
A defesa havia questionado a falta de fundamentos concretos e atuais para manter o encarceramento. Também apontou dúvidas sobre a extensão da extração de dados, possíveis falhas na cadeia de custódia e a existência de elementos para investigar lavagem de capitais.
Wanderson Ferreira afirmou: “A defesa acredita na Justiça e confia que tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno.” Segundo o advogado, a equipe continuará discutindo as questões jurídicas e probatórias da investigação. O processo tramita sob o número 1511731-04.2026.8.26.0455.
Com informações do Rota Jurídica
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