Produtos de higiene, cosméticos e perfumes entram em lista da Anvisa para produção artesanal
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A produção artesanal de cosméticos passa a seguir uma lista específica publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na segunda-feira (5). O documento também inclui itens de higiene pessoal e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente no país.
A norma organiza os produtos em sete categorias e estabelece exigências para formulação, apresentação, rotulagem, publicidade e segurança. A instrução normativa entrará em vigor em 60 dias e define quais informações podem ser levadas ao consumidor, além dos avisos obrigatórios nas embalagens.
As alegações têm limites
Perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor. A divulgação não poderá associá-los a efeitos antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Para sabonetes artesanais, ficam permitidas indicações de limpeza e higiene da pele. Os fabricantes não poderão prometer ação terapêutica, antiacne, clareadora ou antibacteriana.
Xampus e condicionadores sólidos poderão fazer referência à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar não serão permitidas.
A restrição também alcança óleos e manteigas corporais. Esses produtos não poderão receber atribuições terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Segundo a Anvisa, cada categoria terá critérios próprios para a formulação, a apresentação e a rotulagem. A instrução normativa é um ato que detalha regras administrativas para determinado setor; nesse caso, ela orienta o que pode ser fabricado e como o produto deve ser apresentado ao público.
Rótulos terão alertas obrigatórios
Todos os produtos deverão informar que são destinados ao uso externo, orientar a suspensão do uso em caso de irritação e recomendar que se evite contato com olhos e mucosas. Alguns itens terão de trazer advertências adicionais, como o aviso de inflamabilidade.
A Anvisa também determina que a embalagem informe quando o produto não for destinado a bebês, crianças, gestantes ou idosos. Essa restrição deverá aparecer de forma expressa na rotulagem.
As regras alcançam tanto o conteúdo das mensagens publicitárias quanto as informações impressas nos rótulos. Com isso, os produtores artesanais terão de adequar a apresentação dos itens às permissões e proibições previstas para cada grupo.
Créditos da imagem: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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