Nova regra do STF assinada por Edson Fachin reforça sorteio de pedidos entre ministros

Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos da magistratura

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A Resolução 921/2026 reorganiza o encaminhamento de petições incidentais no Supremo Tribunal Federal (STF). Publicada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, na sexta-feira (2), a norma estabelece que novos pedidos devem passar pelo sorteio entre os ministros, salvo situações previstas no próprio texto.

A regra alcança solicitações apresentadas dentro de processos em andamento e busca impedir que elas sejam encaminhadas automaticamente ao relator de uma ação. O procedimento também reforça a livre distribuição e o princípio do juiz natural.

Resolução 921/2026 preserva exceções

A mudança não atinge manifestações regulares das partes que já estão no processo, a inclusão de documentos, os pronunciamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e os recursos internos. Pedidos para atuação como amicus curiae também ficam fora da nova rotina, exceto quando trouxerem alguma solicitação abrangida pela resolução.

Processos sob sigilo nos níveis 3 e 4 não entram na regra, porque seguem regulamentação própria. A norma vale para as petições protocoladas a partir da data de sua publicação.

Conexão ocorre quando dois processos compartilham um pedido ou uma causa de pedir. Já a continência existe quando uma ação apresenta pedido mais amplo e engloba o conteúdo de outra. Esses critérios podem justificar a vinculação de um novo pedido a um processo já aberto, mas precisam ser analisados formalmente.

Validação define novos vínculos

A vinculação por conexão ou continência dependerá da análise da equipe técnica formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, além da Presidência do STF. A exigência também vale para pedidos feitos por terceiros, que não atuem como parte, procurador ou fiscal da ordem jurídica.

O procedimento alcança ainda petições que contestem ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não esteja no processo, tentem estender uma decisão a pessoas, atos ou fatos fora do objeto da causa ou apresentem pedido contra alguém que não seja parte.

Se a equipe concluir que não existe relação direta com a ação em andamento, o pedido será registrado como processo independente. Nesse caso, ele será distribuído por sorteio entre os ministros do STF ou encaminhado por prevenção.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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